| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se da Ordem Social, art. 1o., Item
VI, a seguinte expressão "... identidade
sexual,..." que passará a ter a seguinte redação:
"VI ...orientação sexual,..." | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos o termo "orientação sexual", propos-
to pela autora da emenda, inadequado para a realidade que se
deseja com ele expressar, uma vez que "orientação" pode ser
tomado no sentido de "impulso, tendência, inclinação", segun-
do o Dicionário Aurélio, o que certamente geraria controvér-
sia, pois poderia abranger degenerações e depravações sexu-
ais. O termo "identidade sexual", como a própria autora admi-
te, se manifesta em três formas típicas ("heterossexualidade,
homossexualidade e bissexualidade"), adequando-se melhor ao
que se propõe. | |
| 2802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
| 2803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dá-se ao inciso V, do artigo 27 a seguinte
Redação:
"V. Casa própria para os que dela carecem ou
para suas viúvas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que estabelecendo a prioridade na aquisição da ca-
sa própria, estaremos criando um mecanismo que, através da
legislação ordinária, poderá na sua regulamentação, determi-
nar incentivos que beneficiem realmente o ex-combatente. Tra-
ta-se de uma evolução natural do disposto no inciso que per-
mitirá uma atualização nas leis que já regulamentam a maté-
ria. | |
| 2804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se a expressão "para o homem e aos 65
para a mulher" constante do inciso II, do art. 13. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 2805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao inciso III, do art. 13, a
expressão "ressalvadas as aposentadorias especiais
já existentes", após a última palavra do texto. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 2806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 1o. do art. 49 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida pois os recursos públicos para in-
vestimento já são tão escassos que devem ser orientados ex-
clusivamente para o setor público ou o privado sem fins lu-
crativos. | |
| 2807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 24:
Para assegurar a função social da propriedade
imobiliária urbana o Poder Público poderá:
I) subordiná-la às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano;
II) conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III) gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano.
IV - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A prestação de serviços de saúde deve ser de responsabilidade
básica do Estado. A participação do setor privado é comple-
mentar e as atividades sem fins lucrativos devem ter prefe-
rência às de fins lucrativos no relacionamento com o Estado,
pois a doença não pode ser considerada uma mercadoria qual-
quer. A Constituição pode definir estas diretrizes gerais do
setor. | |
| 2808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescentar ao item VI do artigo 11
Seção II - Dos Servidores Públicos
a seguinte expressão:
"Facultado sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria do servidor." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O parecer é idêntico à emenda número 7s0939-1. | |
| 2809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda no.
Seção V
Disposições Transitórias
Acrescentando o seguinte artigo
"Art. - Os funcionários públicos que gozavam
do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969,
e que a tiveram extinta face ao disposto no art.
196, da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão seus atuais vencimentos
revistos para adequá-los ao regime de remuneração
vigente a data de 17 de outubro de 1969, desde que
nesta data a estivessem percebendo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos importuno e contraproducente a restauração da
participação de servidores públicos no produto da arrecada-
ção, a exemplo do que ocorria, no passado, com os Agentes
Fiscais de Rendas Internas, de Imposto de Renda, de Imposto
Aduaneiro e outros. A vaga ao servidor público pelos servi-
ços prestados à Nação deve ser, apenas, o seu vencimento de
remuneração. | |
| 2810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da comissão da ordem
social.
Assunto: - Acrescentar ao texto do
subistituto, em seu art. 12, o direito de
acumulação de cargos privativos, com a seguinte
redação:
- a de dois cargos privativos de engenheiro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi
tutivo do anteprojeto. | |
| 2811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substutivo da Comissão da Ordem
Social
Assunto: - Acrescentar ao texto do
Substitutivo, em seu art. 12 do direito de
acumulação de cargos privativos, de médicos no
serviço público, com a seguinte redação:
- a de dois cargos privativos de Médicos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0093-9. | |
| 2812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o item I e suas alíneas "a", "b",
"c" e "d" do art. 2o. do Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
| 2813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"IV - livre negociação de salários entre as
partes, ficando eliminado o imposto sindical." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a livre negociação de salários é um tanto pe-
rigosa para a nossa realidade. De fato, eles são normalmente
tão baixos que acreditamos ser inviável, no momento, não fi-
xamos a preservação permanente do seu valor real. Não somos,
por princípio, contra a livre negociação, mas, por outro la-
do, implantá-la hoje, seria correr um grande risco. | |
| 2814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"XII - participação eventual nos lucros
reais, comprovada a existência destes, e após
constituída uma reserva de reinvestimento, para
assegurar a expansão e continuidade da empresa." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Só existe participação dos lucros se estes existirem e isto
está patente no texto. Por outro lado, a referida participa-
ção é sempre tão ínfima que, na realidade, todos sabemos, não
atrapalha o reinvestimento que assegura a expansão e conti-
nuidade da empresa. | |
| 2815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se trata de criar amarras atrapalhando o suprimento das
necessidades de recursos humanos das empresas. O objetivo é
a efetiva participação dos brasileiros na gestão das empresas
estrangeiras visando uma integração que sempre será salutar
para ambas as partes. | |
| 2816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIV do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"XIV - livre negociação da jornada de
trabalho entre trabalhadores e empregados." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada estabelecida em nosso anteprojeto é
uma aspiração da grande massa dos trabalhadores. Deixá-la à
livre negociação pode acarretar imediatamente prejuízos
irreparáveis à classe trabalhadora. | |
| 2817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXIV do art. 2o. do
Substitutivo, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição de intermediação visa a amparar exclusivamente a
relação empregatícia direta entre os que aportam trabalho e
os que utilizam seu resultado final. O sazonamento de certos
setores poderá ser protegida mediante recurso aos contratos a
termo. | |
| 2818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 2o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O parágrafo 3o. do art. 2o. indica a maneira pela qual se da-
rá a participação nos lucros: integração do trabalhador em
Fundo de Garantia de Patrimônio Individual. O argumento pela
eventualidade do lucro e consequentemente da participação e a
garantia prévia de reserva de investimento. Nada argui contra
a evasão do referido fundo. | |
| 2819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 3o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a
discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro-
fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter-
valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite
máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even-
tuais abusos do empregador. | |
| 2820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 do Substitutivo
renunerando-se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As Disposições Transitórias, como o próprio nome o diz, não
se incorporam ao texto constitucional. Desta forma, ainda que
se revistam da aparência de lei ordinária ou, mesmo, de outra
norma de hierarquia inferior, não há quebra da técnica legis-
lativa.
Quanto ao mérito, parece-nos que o dispositivo deva ser man-
tido, pois visa a restaurar o poder aquisitivo do trabalhador
, exaurido nos últimos 20 anos, por uma política nefasta de
achatamento salarial. | |
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