ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 44, VI - Prioridade para as entidades
sem fins lucrativos que se constituírem com a
participação de associações comunitárias e
instituições educacionais, culturais e
universidades locais, com objetivo de criar e
administrar órgãos ou veículos de comunicação
voltados para o serviço efetivo dos interesses da
sociedade. | | | | Parecer: | Acatada no mérito no inciso I do art. 44. | |
| 1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 44. IV - Participação dos profissionais
de imprensa empregados em empresas de rádio,
jornal e televisão, indicados pelos órgãos de
classe. | | | | Parecer: | Acatada no mérito no parágrafo 2 do art. 42. | |
| 1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altera-se o percentual previsto no caput do
art. 8, no que concerne à União.
"Art. ......................................
............... de vinte por cento ......... | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao é do art. 20:
Art. 20. ....................................
............................................
............................................
§ 3o. A lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais do Poder Executivo nos Estados e às
Assembléias Legislativas Estaduais, e compostos
por entidades expressivas da sociedade civil, com
competência para informar sobre a natureza e o
conteúdo do espetáculo de diversões em análise. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com a nova redação do dispositivo em te
la. | |
| 1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo para esse fim concorrer o Poder Público,
os sindicatos e associações trabalhistas e
empresariais, na forma da lei. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 11. O desenvolvimento da educação, da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos fiscais na forma da lei. | | | | Parecer: | Firmado o princípio geral da exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público, seria uma contradição estabelecer
incentivos fiscais para a educação em geral. No que tange à
ciência e pesquisa, a proposta foi acolhida pelo substituti-
vo. Aprovada parcialmente. | |
| 1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. A União aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no "caput" deste artigo, serão considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos.
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de cinquenta por cento de seu
montante, conforme lei complementar determinará
plurianualmente.
§ 3o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de descumprimento desses
dispositivos.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. As escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais, sem finalidades lucrativas,
poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder
Público e de entidades públicas e da iniciativa
privada.
§ 6o. As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de participação,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes na educação;
c) previrem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
convencional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., os dois seguintes
parágrafos:
§ 4o. Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território
do Município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
- 5o. Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo,
sobretudo com fortalecimento do Municipio.
Aprovadas parcialmente. | |
| 1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Propõe-se incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. - As instituições assistenciais, sem
fins lucrativos voltados ao atendimento pré-
escolar e ao ensino fundamental, poderão
candidatar-se a receber o apoio de poder público
em caráter temporário.
§ 1o. - As instituições a que se refere este
artigo se localizam em áreas com insuficiente
oferta de vagas na rede pública.
§ 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio
na forma da lei, deve ser estabelecido o
cronograma de sua independência em relação aos
recursos públicos ou sua incorporação pela rede
oficial, bem como as condições em que isto se
dará. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | No art. 11, substituam-se os §§ 1o. e 2o.
pelo seguinte:
§ 1o. - Para fins do prescrito no caput deste
artigo, as escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais serão equiparadas às escolas
públicas e receberão verbas do poder público, de
entidades públicas ou da iniciativas privada,
desde que:
a) sejam adminsitradas com participação dos
integrantes do processo educacional e da
comunidade.
b) comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação.
c) prevejam a destinação de seu patrimônio,
no caso de encerramento de suas atividades, ou do
dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra
escola comunitária, filantrópica ou confessional
ou ao poder público.
§ 2o. - As escolas referidas no parágrafo
anterior que se dispuserem a ministrar o ensino
fundamental gratuitamente, receberão os recursos
necessários para tanto, nos termos da lei.
§ 3o. - As pessoas físicas ou juridicas que
contribuirem nos termos do § 1o. deste artigo,
gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão da
Família da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação a alínea C
do § 2o. do artifo 11. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art.
11.
§ 1o. As escolas comunitárias, filantrópicas
desde que prestem gratuitamente os seus serviços,
poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder
Público, de entidades públicas e da iniciativa
privada, desde que não participe do percentual
mínimo fixado no art. 8o. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra
"obrigatório", redigindo-o assim:
Art. 3o. ....................................
"III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
compravarem insuficiência de recursos", redigindo-
o assim:
"Art. 11. É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que compravarem insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00568 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Artigo, 28, parágrafo 2o. do Substitutivo
Emenda: Substituir o texto original pela
seguinte redação:
"A lei garantirá a proteção jurídica da
propriedade intelectual." | | | | Parecer: | Acatada em parte, com a inclusão da "propriedade intelectual"
(artigo 28, parágrafo 2o.) | |
| 1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão IV - da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e da Tecnologia.
Dê-se ao Art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 - É assegurada a prioridade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão IV - da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e da Tecnologia.
Dê-se ao § 1o. do Art. 11 a seguinte redação:
"art. 11
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confissionais, desde que prestem
os seus serviços sem fins lucrativos, poderão
receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público
e de entidades públicas e da iniciativa privada." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 53 item III, o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação, "a promoção da
saúde física, e social", e os cuidados com a
saúde. | | | | Parecer: | Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. | |
| 1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à proposta de no. 4
Art. - O Poder Legislativo aprovará nova lei
de Diretrizes e Bases de Educação Nacional,
elaborada com a participação das entidades de
classe da categoria profissional, no prazo máximo
de dez meses, contados da data de promulgação
desta Constituição. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. por:
Art. 4o. - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
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