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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
BA (1)
MG (1)
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Ordem Social proponho acrescentar os seguintes artigos às disposições transitórias: Art. "É estável o atual servidor que, a qualquer título, preste, pelo menos por cinco anos, serviço na administração direta ou autárquica de União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. A estabilidade ocorrerá, também, com a inclusão dos atuais servidores nos respectivos planos de cargos, ao completarem 5 (cinco) anos de serviço nas entidades mencionadas, no artigo, salvo apuração do ilícito administrativo, observado o devido processo legal." Art. "É vedada a contratação pelo regime CLT." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretenção não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto do substitutivo do Senador SEVERO GOMES como disposição transitória: "Art. ... A União incorporá imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministro, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. - Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da Comissão de Auditores terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.