| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 93 e seu
parágrafo único.
Não se pode, nem se deve limitar o
desenvolvimento de um País. O texto colocado na
Carta Magna impedirá, definitivamente, o
desenvolvimento tecnológico do País nesse setor.
Consoante a tradição nacional, estamos voltados
para decisões e procedimentos paracifistas,
contudo, não podemos ter em nossa Carta Magna, tal
proibição. Essa deverá ser, sim, uma decisão
política, tomada a nível Executivo e Legislativo,
e constante de lei ordinária.
Adotando-se tal procedimento - Lei ordinária
- estamos respeitando os interesses nacionais e
resguardando o País, no tocante a sua segurança,
para o futuro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal
vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. | |
| 2662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 95 renumerando-
se os demais.
Trata-se de encargo atribuido às Forças
Armadas em desacordo com sua destinação
constitucional, como Instituição garantidora da
defesa da Pátria e dos poderes constitucionais, da
lei e da ordem.
Evidentemente que o desvio de meios das
Forças Armadas para o cumprimento de tarefas
alheias as suas atribuições específicas, ainda que
em caráter suplementar e com vistas aos elevados
propósitos da defesa do meio-ambiente e da
ecologia, ensejaria manifestos incovenientes ao
adestramento e emprego das instituições Militares,
para o mais eficiente desempenho de sua missão
constitucional.
Cumpre ressaltar, no entanto, que nada obsta,
em caso de necessidade urgente, o emprego das
Forças Armadas independentemente de expressa
imposição legal, conforme aliás vem ocorrendo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas inci
pientes educação e proteção ambiental à vastidão de um terri
tório que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os
quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân
tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no
país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá
cia e fazer cessar em ocasiões específicas, atentados aos re
cursos naturais e ao meio ambiente no locais citados. No Pan
tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação,com
o assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
| 2663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo único: A caça e a pesca, como
atividades de laser ou de subsistência, constituem
direitos dos cidadões, sujeitos, porém, ao
controle do Poder Público, na forma de lei. | |
| 2664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 22 - A lei diporá sobre o financiamento
do sistema de seguridade social, estabelecendo,
entre outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregadores calculada
com base em percentuais incidentes sobre a folha
de salários e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estados e
Municípios;
IV - Contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola;
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados.
Os benefícios de prestação continuada
concedidas até a data de promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido a valor real, calculado em salários
mínimo, que tinham em novembro de 1979, ou à data
de sua concessão, se posterior àquela. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o fatu-
ramento é inadequado como indicador de capacidade contributi-
va, além de pressionar os mecanismos inflacionários por seu
efeito cumulativo.
Com relação à participação dos Estados e Municípios no cus-
teio do sistema, reportamos ao teor do parecer oferecido à
emenda no. 7s0585-0,de autoria do constituinte Eduardo Jorge. | |
| 2665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS
DOS TRABALHADORES
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8.
Aprovada. | |
| 2666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 48 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social.
Parágrado Único - É assegurada ao individuo a
livre escolha dos servidores assistenciais de
saúde. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se, na área da
saúde, a liberdade do exercício profissional e de organização
de serviços priovados, na forma da lei. | |
| 2667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Situa-se a redação do Art. 48 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social por:
Art. 48 - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assistencial tanto ao
setor público como o setor privado. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A caracterização das ações de saúde como de natureza pública
se fundamenta na definição de Sistema Único de Saúde, visan-
do operacionalizar a política nacional de saúde. A expressão
"regulação"" foi preferida à normatização por ser de uso co-
mum no País. Resguardando-se, em dispositivo próprio, a li-
berdade do exercício profissional e de organização de servi-
ços privados em saúde, explicitando-se, ademais, a sua cola-
boração ao Sistema Único de Saúde. Acolhida, pois, parcial-
mente, no mérito. | |
| 2668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 61 da Seção II do Capítulo
II do substitutivo da Comissão de Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 2669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. da Comissão da
Ordem Social a seguinte expressão:
Art. 5o. "...e associações profissionais ..."
A atual Constituição repete um dispositivo
que vem desde 1964, pelo qual a liberdade de
associação profissional ou sindical é proclamada
de início e destruída nos períodos seguintes do
texto. A constituição, a representação legal nas
convenções coletivas de trabalho e o exercício de
funções delegadas de poder público foram deixadas
à regulamentação de legislador ordinário, o qual,
com absoluta desobediência ao primeiro período do
art. 166, atrelou as organizações sindicais ao
Estado de modo que no lugar da liberdade de
sindicalização e da autonomia das entidades, o que
existe entre nós são a tutela e o intervencionismo
governamentais.
Nossa legislação ordinária, em matéria de
organização sindical é, provalvemente, a mais
atrasada do mundo e representa um remanescente do
fascismo italiano, afastado da lei, na própria
Itália, logo após o término da 2o. Guerra Mundial.
E uma cópia, com adaptações da "Carta del Lavoro".
de Mussolini.
Sendo assim, a melhor maneira de assegurar a
liberdade de associação profissional ou sindical
é, simplesmente, proclamá-la na Constituição, sem
qualquer consideração.
Por esse caminho, assegura-se, inclusive, a
mesma liberdade aos servidores públicos, desde que
a Constituição não comtemple algum outro
dispositivo que venha a frustrar aquela liberdade,
como o atual artigo 192.
Somos favoráveis ao desatrelamento total da
organização sindical em relação ao Estado e à
completa privatização dela, a começar pelo
registro que, cumprindo apenas a legislação comum,
deverá ser feito em cartório.
Os trabalhadores e empregadores é que
decidirão sobre a formação, o funcionamento e a
dissolução de suas entidades sindicais
representativas, figurando a assembléia geral dos
associados como órgão soberano e os estatutos,
livremente adotados, como instrumento básico da
existência da entidade.
Nada de estatuto padrão do Ministério do
Trabalho, nem de intromissão desde em assuntos
tais como contas da Diretoria, eleições sindicais,
responsabilidade administrativa, civil ou criminal
dos dirigentes, etc.
Tanto trabalhadores como empregadores devem
ser tidos como suficientemente maduros para cuidar
de seus interesses, tanto os individuais como os
coletivos, de modo que a Constituição deve partir,
nessa matéria, da aplicação corajosa do binômio
liberdade-responsabilidade.
E quando à responsabilidade social de uns e
outros, a lei ordinária é mais do que suficiente
para garantí-la.
Nossa proposta é avançada e moderna;
esperamos o respaldo de nossos colegas
constituintes para ela. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é no sentido de acrescentar-se ao atr. 5' da substi-
tutiva, a expressão ''... e associações profissionais'', o
que já foi proposto pelo mesmo autor na emenda número 7s0202-
1.
O parecer e o mesmo dado na citada emenda, pela rejeição. A
justificativa não guarda coerência com a emenda. | |
| 2670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Alteraa redação do artigo 43 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social, acrescentando, ainda,
novas disposições:
Art. Incorrerá em crime de sonegação fiscal
inafiançável o titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza que deixarem de
recolher, nos prazos legais, as contribuições
devidas ao sistema de seguridade social.
Art. O titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devida ao sistema de seguridade
social.
Art. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição com atraso para o
sistema de seguridade social.
Art. O contribuinte em débito com o sistema
de seguridade social não poderá transacionar com
os poderes públicos nem deles receber recursos de
qualquer natureza. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As disposições contidas na Emenda constituem objetivo do mais
alto interesse da entidade oficial de previdência social.
Por isso, a lei orgânica da previdência social sempre dispôs
e continuará dispondo sobre o assunto que, por implicar em
pormenorizações, não deve constar do texto constitucional. | |
| 2671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera o caput do artigo 34, e dá nova
redação aos ítens, no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social;
Art. O Sistema de Seguridade Social será
financiado, entre outras, com as seguintes fontes
de custeio:
I - Contribuição dos empregadores calculada
com base em percentuais incidentes sobre a folha
de salários e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
Trabalhadores;
III - Contribuição incidente sobre a receita
de atividade agrícola;
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas;
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados;
VII - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, dos Estados e
dos Municípios. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da Emenda esclarece que intenta as alterações propos-
tas com o objetivo de tornar o art. 34 do Substitutivo mais
explícito. "Data máxima venia", não concordamos com o autor. | |
| 2672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 40 do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Art. 40. O orçamento anual da Seguridade
Social, será submetido à apreciação do Congresso
Nacional, obedecidos os prazos e demais condições
de tramitação do Orçamento da União. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci-
al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs-
titutivo do relator. | |
| 2673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. O seguro obrigatório de danos pessoais,
causados por veículos automotores de via
terrestre, constitui monopólio da Seguridade
Social. | |
| 2674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. A Seguridade Social celebrará convênios
com os Estados para instalação de laboratórios,
destinados ao fabrico de medicamentos essenciais
às camadas mais carentes da sociedade brasileira. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Lei recentemente promulgada já contém a disposição sugerida,
cabendo à Central de Medicamentos - CEME a celebração dos
convênios. | |
| 2675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 39 e seu parágrafo único
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: | | | | Parecer: | Rejeitada.
O dispositivo que a Emenda pretende suprimir conta com o res-
paldo praticamente unânime dos membros da Comissão, já que
confere ao Congresso Nacional a prerrogativa legítima de apre
ciar o orçamento do sistema de seguridade. | |
| 2676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 36 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Aprovada.
O dispositivo foi suprimido. | |
| 2677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 60 da Seção II do Capítulo
II do Substitutivo da Comissão de Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da Emenda, sugere a supressão do art. 60 do Substitu-
tivo, que proíbe a acumulação de aposentadorias. Na realida-
de, o referido art. 60 não faz inovação, vez que, atualmente,
já é proibido acumularem-se proventos de aposentadoria no
âmbito de um mesmo sistema de previdência. As vigentes dispo-
sições constitucionais e legais não proíbem, entretanto, acu-
mulação de proventos de aposentadorias pagas por sistemas
previdenciários diferentes. Assim, um indivíduo que se apo-
sentau no serviço público e que, após isso, foi trabalhar na
iniciativa privada, contribuindo, obrigatoriamente, para o
Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, pode,
ao implementar as condições esigíveis por este segundo siste-
ma, passar a receber as duas aposentadorias. Essa regra, de
acordo com o Substitutivo, prevalecerá até que se concretize
a unificação de todos os sistemas de seguro social prevista
no art. 63 do Substitutivo. | |
| 2678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitutivo da Comissão de Ordem Social.
Emenda
Seja acrescentada ao art. 12 Seção II
Capítulo I o inciso III com a seguinte redação:
A de dois cargos ou empregos privativos de
médico. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o sustitutivo do anteprojeto. | |
| 2679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitutivo da Comissão de Ordem Social.
Emenda
Acrescente-se onde convier o seguinte artigo:
Fica efetivado o servidor Público da
Administração Direta ou Indireta do Governo
Federal, Estadual e Municipal que no ato da
promulgação desta Constituição venha exercendo
cargo ou função de natureza permanente. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 2680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde convier o seguinte artigo:
Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de 2 cargos privativos de médicos que
vinham sendo exercidos por médico civil ou médico
militar na administração pública direta ou
indireta. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, de vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
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