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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
3532[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3532)
Banco
expandEMEN (3532)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1911)
PARCIALMENTE APROVADA (667)
APROVADA (342)
NÃO INFORMADO (315)
PREJUDICADA (297)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (30)
AP (36)
BA (280)
CE (138)
DF (104)
ES (111)
GO (221)
MA (24)
MG (308)
MS (66)
MT (51)
PA (92)
PB (106)
PE (178)
PI (19)
PR (394)
RJ (208)
RN (35)
RO (59)
RS (396)
SC (216)
SE (53)
SP (389)
TODOS
Date
expand1987 (3530)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
2181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada, pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. O Estado garantirá aos que vivem da terra o acesso a esse meio de produção e o apoio técnico e financeiro necessário para que a utilizem adequadamente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifique-se o art. 3o. do Substitutivo dando a seguinte redação: Art. 3o. Somente será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade, direta ou indireta, de Brasileiros ou pessoas jurídicas com capital integralmente pertencente a Brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 6o. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Estão proibidas todas as remessas de lucros. juros e dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações para empresas ou Governos estrangeiros, para que uma completa auditoria da dívida externa seja realizada. Parágrafo único. A proibição de que trata o "caput" deste artigo só será suspensa quando tiver fim a auditoria e quando o País deixar de, pelos padrões internacionais, ser considerada como País em desenvolvimento. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Dá a seguinte redação ao § 5o. do art. 29 do Substitutivo. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência concorrente da União e dos Estados. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator da Comissão, ao § 2o. do Art. 26, dê-se a seguinte redação: A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica, ao "caput" do Art. 26, dê-se a seguinte redação: Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, dos seus tripulantes, serão brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica, ao § 3o. do Art. 26, dê-se a seguinte redação: O disposto neste artigo não se aplica às embarcações de pesca, apoio marítimo, esporte, turismo e recreio e às plataformas, que serão reguladas em lei federal. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda o Art. 6o. e acrescenta-lhe um parágrafo, sem prejuízo dos demais. Leia-se: Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos nesta Constituição, atuará sobre à atividade econômica para planejar, controlar e fiscalizar a ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de participação com as empresas privadas. § 1o. - O planejamento da atividade econômica deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo- se em instâncias regionais compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo último o bem-estar da população. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 1o, os seguintes novos incisos: VIII - Pleno emprego do fator trabalho. IX - Desenvolvimento econômico e bem-estar social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 e seu é 1o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo Constituinte Senador Gomes, a seguinte redação: Art. 15 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, o refino e a importação do petróleo sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o transporte marítimo e em condutos dessas matérias- primas e seus derivados. II - a pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. § 1o. - Qualquer tipo de participação nos riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas só poderá ser concedido mediante prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O Artigo 20 do parecer do Relator da Comissão da Ordem Econômica passa a ter a seguinte redação: Art. 20 - Os Estados, mediante Lei Complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas de Aglomeração Urbana e Microrregiões homogêneas. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Reforma Agrária Emenda ao Substitutivo: "Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária, condicionada à função social da propriedade, tendo por fins precípuos: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, prestando-lhes recursos humanos, técnicos e financeiros; b) aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar; e) promover conquistas de ordem cultural e todas as medidas destinadas à fixação das populações do campo, oferecendo-lhes condições de vida. "Art. O Estado estimulará as atividades agropecuárias assegurando-lhes linhas especiais de crédito, salvo quando essas atividades forem desenvolvidas por grupos econômico-financeiros. Art. Estará sujeito a desapropriação para fins de reforma agrária todo imóvel rural que, comprovadamente, não desempenhe função social, qualquer que seja sua extensão. "Art. A expropriação caberá justa indenização, judicialmente arbitrada. é Único. - O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária se fará da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em dinheiro; 50 (cinquenta) por cento em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos; 100 (cem) por cento em dinheiro e à vista quanto às benfeitorias existentes no imóvel. "Art. São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis reconhecidamente em produção, assim considerado segundo volumes produzidos e comercializados de acordo com a extensão das terras e comprovados em documentos fiscais idôneos. é Único. - Exclue-se também de desapropriação para fins de reforma agrária o imóvel pessoalmente explorados pelo proprietário que nele resida e cuja extensão não ultrapasse à 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. "Art. Será facultado ao proprietário de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária continuar no domínio e posse das infraestruturas sede agrária continuar no domínio e posse das infraestruturas da sede e de mais 20 (vinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. "Art. O proprietário de imóvel rural com mais de 55 anos de idade e que não tenha outra fonte de subsistência, receberá o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área expropriada e respectivas benfeitorias. "Art. E insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica extrangeira. Disposição Transitória "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior à 6 (seis) por cento da receita orçamentária da União para execução da Reforma Agrária no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, para ser incluída após a Parágrafo Único do Art. 25 Art. 26 - O Poder Público fica autorizado a promover a requisição de glebas não urbanizadas situadas dentro de perímetro urbano ou de expansão urbana, ocupando-as por prazo determinado para promover loteamento ou realizar obras de urbanização, ressarcindo, posteriormente, o proprietário em valor equivalente, nos termos em que forem definidos em lei nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, para ser incluída após o Art. 25 Art. 26 - Terrenos continuos nos quais exista aglomerado de edificações precárias, tais como: barracos, cortiços e similares, destinados a moradia, ocupados por duas ou mais pessoas naturais possuidoras, são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente nos termos de lei nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Inclua onde couber. Art. Os Governos Estaduais definirão percentual das suas receitas correntes para o Setor Mineral, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da promulgação desta constituição, como incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte Incluir onde couber: Art. Bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto: Da Reforma Agrária Art. A reforma agrária visa assegurar a todos os acessos à propriedade territorial rural, condicionamento a sua utilização ao bem estar social. Art. De todos os imóveis rurais particulares, com as áreas especificadas neste artigo, ficam confiscadas partes ideais nas seguintes proporções: a - de 250 (duzentos e cinquenta) hectares até 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, 10% (dez por cento); b - acima de 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares até 10.000 (dez mil) hectares, 15% (quinze por cento); c - acima de 10.000 (dez mil) hectares até 25.000 (vinte e cinco mil) hectares, 20% (vinte por cento); d - acima de 25.000 (vinte e cinco mil) hectares até 100.000 (cem mil) hectares, 25% (vinte e cinco por cento); e - acima de 100.000 (cem mil) hectares até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares, 30% (trinta por cento); f - acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares até 500.000 (quinhentos mil) hectares 35% (trinta e cinco por cento); g - acima de 500.000 (quinhentos mil) hectares até 1.000.000 (hum milhão) de hectares, 40% (quarenta por cento); h - acima de 1.000.000 (hum milhão) de hectares 50% (cinquenta por cento); Parágrafo único. Para a fixação da área estabelecida neste artigo, será considerada, em relação a cada imóvel, aquela constante do registro imobiliário em 1o. de fevereiro de 1987, não se levando em conta qualquer fracionamento posterior, a título singular ou universal. Art. Os imóveis confiscados somente poderão ser empregados na execução do plano nacional de reforma agrária. Parágrafo único. É nulo de pleno direito qualquer ato que importe no desvio de finalidade de imóvel confiscado, configurando a sua prática crime de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministério de Estado e infração administrativa passível de demissão, no que respeita aos demais servidores públicos. Em qualquer caso, será também apurada a responsabilidade civil e penal da autoridade. Art. As partes ideais dos imóveis sujeitos ao confisco passam a integrar, imediatamente, o domínio da União, por força desta norma constitucional. § 1o. A União, na medida em que for implementado o plano nacional de reforma agrária, demarcará, segurando seu critério exclusivo, o imóvel confiscado, providenciando a sua matrícula no registro imobiliário competente. § 2o. A matrícula a que se refere o parágrafo anterior, assim como o respectivo registro da aquisição do imóvel resultante do confisco, terão efeitos apenas declaratório. § 3o. O proprietário do imóvel sujeito ao confisco conservará a posse de toda a área, enquanto não for demarcada, pela União, a gleba confiscada. Art. O confisco incidirá sobre terras virgens ou cultivadas, mas não poderá abranger casa de sede e de moradia de empregados, mangueira, silo, armazém, represa, ou semelhante conjunto de benfeitorias introduzidas pelo proprietário do imóvel. Parágrafo único. Não serão consideradas, para o fim deste artigo, as benfeitorias isoladas, destituídas de significação econômica no que tange à exploração do imóvel, bem como aquelas incorporadas com o intuito de impedir o confisco. Art. A posse direta dos imóveis confiscados, destinados à exploração agrícola, pecuária ou extrativa, será cedida mediante contrato de concessão de uso. § 1o. Os contratos de concessão de uso serão celebrados com quem comprove a sua condição de trabalhador rural, há no mínimo três anos, desde que seja proprietário de imóvel rústico. § 2o. O órgão competente da União estabelecerá normas técnicas para o uso da terra, determinando, inclusive, a atividade agrícola, pecuária ou extrativa a ser desenvolvida. § 3o. A autoridade administrativa dará por resolvido o contrato de concessão de uso, se a utilização do imóvel contrariar as normas técnicas por ela fixada, após a apuração do fato através de processo administrativo em que se assegure ampla defesa ao interessado. Art. A posse direta ao imóvel concedido não poderá ser objeto de transferência, cessão, ou empréstimo, a qualquer título, sob pena de imediata intervenção da autoridade administrativa para recuperá-la, resolvendo-se o contrato de concessão de uso. Parárafo único. Somente será permitida a transmissão do contrato de concessão de uso em decorrência de sucessão legítima, uma vez que os herdeiros continuem a exploração da terra. Caso contrário, passados seis meses do óbito, resolver- se-á o contrato de União se reintegrará na posse por determinação da autoridade administrativa. Art. Passados quinze anos da celebração do contrato de concessão de uso, o contratante primitivo, ou seus herdeiros, desde que tenham explorado ininterruptamente o imóvel de conformidade com normas técnicas prescritas pela União, adquirir-lhe-ão o domínio. Art. A cada trabalhador rural e a seus dependentes se concederá o uso de um único imóvel, com área não superior a cento e cinquenta hectares. Art. Todos os atos jurídicos praticados pelas autoridades administrativas para implementar a reforma agrária, inclusive a resolução de contratos de concessão de uso, têm como atributo a auto-axecutoriedade. Art. Além de dotações orçamentárias específicas, serão destinados à execução do plano nacional de reforma agrária os recursos do Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será constituído pela contribuição anual da União, dos Estados, dos Municípios e de suas autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas, equivalente a um por cento de seus orçamentos e do lucro líquido que couber ao Poder Público, segundo ficar registrado em seus balanços. § 1o. O cálculo das contribuições, a cada ano terá como base os orçamentos e os balanços do exercício imediatamente anterior. § 2o. As contribuições previstas neste artigo serão recolhidas ao Fundo Nacional de Reforma Agrária em seis parcelas, no período compreendido entre abril e setembro, no último dia útil de cada mês. § 3o. A falta de recolhimento da contribuição devida ao Fundo Nacional de Reforma Agrária, durante dois meses consecutivos ou alternados, em cada período atual, implicará em crime de responsabilidade do Presidente da República dos Governadores e dos Prefeitos, bem como acarretará a destinação imediata dos dirigentes das autarquias e dos diretores das sociedades de economia mista e das empresas públicas. § 4o. O Supremo Tribunal Federal decretará o sequestro das contribuições não pagas nos respectivos vencimentos, atendendo representação direta de qualquer cidadão, sem prejuízo da sanções previstas no parágrafo anterior. Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será administrado pela União e seus recursos serão aplicados, exclusivamente, em bens, obras e serviços imprescindíveis ao assentamento de trabalhadores rurais, nos imóveis confiscados, e financiarão a aquisição de máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais, sementes e demais utilidades necessárias à exploração de atividades agrícolas, pecuárias e extrativas. Art. A fabricação ou a produção e a venda de máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais e sementes destinados ao trabalhador rural beneficiário de programa de reforma agrária, gozarão de total imunidade tributária. Art. O Poder Público estimulará a criação de sociedades cooperativas para, especialmente através delas, levar a cabo a execução do plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digidas as emendas. 
2200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. - É vedada a realização por qualquer dos Poderes, de despesas com salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e gratificações que excedam a cinquenta por cento dos respectivos orçamentos públicos. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
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