ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo dos Menores:
Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuserem a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órfãos,
com o fim de prestar-lhes proteção e educação de
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo Único: A subvenção referida no
caput será paga pelo município, mediante repasse
da União. | | | Parecer: | Prejudicada, por estar atendida no substitutivo do relator,
no caput do art. 54. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo da Família, do
Menor e do Idoso, no art. 4o, a expressão "e o
adolescente", em seguida à palavra a criança. | | | Parecer: | A nova redação dada ao texto, no Substitutivo (arts. 52 e 53)
emprega a palavra "menor", mais abrangente, que inclui a
criança e o adolescente.
Prejudicada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Item II, do é 2o, do art. 3o. do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já consagra a
proposição do constituinte. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 1o, é 5o, da Seção I, do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso a
expressão judicial. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende deva constar do texto constitucional pres-
crição sobre a prévia separação judicial, por mais de dois
anos, como pressuposto para a sua oportuna conversão em di-
vórcio. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00584 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípos e Estados,
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo único: Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, pela garantia, concedida no texto, de
assistência e incentivos, cabendo à lei ordinária o regula-
menta-los | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Capítulo III - Da Família o
art. 49 (art. 3o. c). | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por
objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci-
tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. É assegurado o direito ao lazer para os
idosos, icentivando-lhes o consumo e a produção
cultura visando à melhoria de sua condição social,
por meio de concessão de descontos nos preços
estipulados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por tratar de matéria pertinente a legislação infra-consti-
tucional. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00587 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Lei especial disporá sobre a assistência
à maternidade, à infância, à adolescência, ao
idoso e sobre a educação de excepcionais. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se achar incluída, no mérito , na redação do substitutivo
. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00588 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuseram a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órgãos,
com o fim de prestar-lhe proteção e educação e
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo único: a subvenção referida no
caput será paga pelo Município, mediante repasse
da União. | | | Parecer: | Aprovada, n afigura do acolhimento. | |
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