| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. É livre o exercício público dos cultos
religiosos. | | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, porquanto não trata de ma
téria própria desta Comissão. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao parágrafo único do artigo 10,
Seção I, Capítulo I - Da Ciência e Teconologia e
Comunicação, a seguinte frase:
"Salvo os assuntos relacionados à defesa e à
soberania da nação." | | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de assunto específico da Comissão
da Organização dos Poderes. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01039 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 2o, do
Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e da Tecnologia e da Comunicação, a
seguinte redação:
"Art. 2o.
§ 1o. Lei Complementar poderá definir, no
interesse nacional, os setores vedados à atividade
de empresa estrangeira e de empresa brasileira
controlada por residentes ou domiciliados no
exterior, bem como excepcionalmente, exigir a
nacionalidade brasileira para o exercício do
controle ou de gestão de empresas brasileiras." | | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria da competência da Ordem
Economica. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00812 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substituir na redação do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, ou modificar, os arts. 1o., 14, 16, 17,
18, 19, 20, 25, 26, 27, 35 e é 1o, 38 e 39, por se
tratarem de modificações de matérias correlatas;
Incluir no anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário as dispositivos relacionados com
a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho
Federal da Magistratura.
Do Poder Judiciário
Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Conselho Federal da Magistratura;
III - Supremo Tribunal Federal;
IV - Tribunal Superior Federal;
V - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
VI - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VII - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VIII - Tribunal Militar e Juízes Militares;
IX - Tribunais e Juízes Agrários;
X - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da
União têm sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional.
Acrescentar ao anteprojeto:
Art. O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional, é a mais alta Corte de Justiça da
Federação, e compõe-se de quinze Ministros
escolhidos entre brasileiros natos, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de
seus direitos políticos, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - seis pela Câmara dos Deputados;
III - sete pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de
advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício
da profissão;
b) dois dentre Magistrados Federais com mais
de 15 anos de efetivo exercício da função;
c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais
de 15 anos de efetivo exercício da função;
d) um dentre os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de
efetivo exercício da função.
§ 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de nove anos,
renovando-se de três em três anos, vedada a
recondução.
§ 2o. No ato da primeira nomeação para a
composição do Tribunal Constitucional será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados;
§ 3o. O Presidente do Tribunal Constitucional
será eleito por seus membros para um período de
dois anos, vedada a recondução.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar vago o cargo de Presidente da
República, ou seu impedimento para o exercício da
função, e convocar novas eleições presidenciais,
nos casos previstos nesta Constituição;
II - processar e julgar o Presidente da
República, o Presidente do Conselho de Ministros,
os Ministros de Estado, os Deputados Federais e
Senadores nos crimes comuns;
III - declarar a inconstitucionalidade de
Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer
dos Poderes da União, quando solicitado, nos
termos previstos na Constituição e nas leis;
IV - interpretar as normas constitucionais;
V - dirimir conflitos de atribuições entre os
Poderes da União;
VI - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação de qualquer dos
Poderes da União;
VII - dirimir os conflitos de atribuições
entre a União e os Estados-membros e entre estes;
VIII - decidir sobre a constitucionalidade de
projetos de lei enviados pelo Presidente da
República para sanção, quando por este solicitado;
IX - os "habeas corpus", quando o coator for
o próprio Tribunal ou qualquer de seus
integrantes, assim como os mandados de segurança
contra atos dos mesmos;
X - os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
Federais;
XI - outras atribuições previstas na
Constituição e leis complementares.
Art. Lei complementar regulará a
organização, funcionamento, competência e o
processo no Tribunal Constitucional.
Art. Podem requerer a declaração de
inconstitucionalidade o Presidente da República,
as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e
as Câmaras de Vereadores, o Defensor do Povo, o
Procurador-Geral da República, os Partidos
Políticos, os Tribunais Superiores da União e os
Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho
Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos
Estados, cincoenta Deputados Federais e Senadores,
os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos.
§ 1o. O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
§ 2o. Sendo declarada a inconstitucionalidade
por omissão, fixar-se-á para o Legislativo suprí-
lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional
encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional
disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de
atuação determinará que o poder competente ou
autoridade responsável cumpra a determinação
constitucional no prazo que assinar.
Acrescentar ao projeto:
Art. O Conselho Federal da Magistratura, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de quinze membros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
de reputação ilibada, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo:
a) quatro por sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
d) um dentre os Ministro do Superior Tribunal
Federal;
e) um dentre os demais Ministros dos
Tribunais Superiores da União;
f) um dentre os membros do Ministério Público
Federal, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre os Desembargadores e Juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renováveis de três em três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar sete Ministros para o Tribunal
Constitucional, nos termos desta Constituição;
II - indicar os Ministros para os Tribunais
Superiores da União e para os Tribunais Federais
Regionais, de conformidade com os termos desta
Constituição;
III - nomear os juízes federais aprovados em
concurso público, para o exercício das suas
funções;
IV - transferir, remover e promover os juízes
federais, nos termos desta Constituição e da Lei
Orgânica da Magistratura Federal;
V - determinar a realização de concurso para
o preenchimento de cargos de Juízes Federais;
VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do
Poder Judiciário em todo o território nacional;
VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao
Congresso Nacional projeto de lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de
Conciliação e Julgamento das Justiças
administradas pela União; e sobre normas judiciais
e processuais;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais e Juízes Federais e
Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar
destes, podendo avocar processos disciplinares, ou
determinar a abertura de processos disciplinares
contra Juízes de qualquer instância e aplicar as
penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a
aposentadoria de uns e outros, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração;
IX - manifestar-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário, e
aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada
ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao
Poder Judiciário;
X - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura.
Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento
permanente.
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros,
escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35
anos, com notável saber jurídico e reputação
ilibada, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - quatro pela Câmara dos Deputados;
III - cinco pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) três dentre Ministros e Juízes dos
Tribunais Federais com mais de quinze anos de
efetivo exercício da função;
b) um dentre os nomes indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os membros do Ministério Público
Federal com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. Os Ministros são eleitos para um
mandato de nove anos, renováveis de três em três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal será eleito por seus membros, para um
período de dois anos, vedada a recondução.
Art. 15. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - a) julgar os conflitos de jurisdição
entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz
de primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
b) julgar os "habeas corpus", quando o coator
for o próprio Tribunal ou qualquer de seus
integrantes, assim como os mandados de segurança
contra atos dos mesmos;
II - processar e julgar originariamente e em
última instância:
a) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação de sentença
estrangeira;
b) os "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua
jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à
mesma jurisdição em única instância;
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
d) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) a execução das sentenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
III - julgar em recurso ordinário e em última
instância:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismos internacional, de um
lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada
no País;
b) os "habeas corpus", os mandados de
segurança e as ações populares, decididas em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior;
IV - julgar em grau de recurso extraordinário
e em última instância as causas decididas em
última instância por outros Tribunais, quando a
decisão recorrida dar a tratado ou lei federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal
Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo
local contestado em face desta Constituição.
Art. 16. Suprimir.
Art. 17. Suprimir.
Dos Tribunais e Juízes Federais
Art. 19. O Tribunal Superior Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de trinta e seis
membros, escolhidos dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, e assim indicados:
I - quatro pelo Presidente da República;
II - oito pela Câmara dos Deputados;
III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da
Magistratura, sendo:
a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais
Regionais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) seis dentre Desembargadores e Juízes
estaduais com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
c) quatro dentre advogados, indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla,
de advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
d) dois dentre os Membros do Ministério
Público Federal, com mais de quinze anos de
efetivo exercício da função;
e) dois dentre membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. Os Ministros são indicados para um
mandato de nove anos, renovável de três em três
anos, vedada a recondução;
§ 2o. O Presidente do Tribunal será eleito
pelos seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. 20. Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Federais
Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público Federal que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e "habeas
datas"contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados;
II - julgar em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando denegatória a decisão;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhe vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei interpretação divergente da que
lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior
Tribunal da Justiça ou o Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Quando, contra o mesmo
acórdão, forem interpostos recursos especial e
recurso extraordinário, o julgamento deste
aguardará a decisão definitiva do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que esta puder
prejudicar o recurso extraordinário.
Art. 21. O Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos
feitos de sua competência originária ou recursal.
Seção IV
Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
Art. 25. Os órgãos da Justiça Eleitoral são
os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. 26. O Tribunal Superior Eleitoral, com
sede na capital daRepública e jurisdição em todo
território nacional, é composto por 11 juízes,
indicados na seguinte proporção:
I - 1 pelo Presidente da República;
II - 4 pela Câmara dos Deputados;
III - 6 pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) 2 do Supremo Tribunal Federal;
2) 2 do Superior Tribunal de Justiça;
c) 1 em lista tríplice da OAB;
d) 1 em lista tríplice do Ministério Público
Federal;
§ 1o. O mandato dos membros é de 4 anos,
renováveis de 2 em 2 anos, não permitida a
recondução imediata;
§ 2o. O Presidente será eleito entre seus
pares para mandato de 1 ano.
Art. 27. Os Tribunais Regionais Eleitorais,
com sede na capital de cada Estado da Federação e
no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes
indicados na seguinte proporção:
I - 1 (um) pelo Governador do Estado;
II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa;
III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo a seguinte proporção:
a) dois dentre os Desembargadores indicados
pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado;
b) um dentre advogados indicados pela OAB /
local em lista tríplice;
c) un dentre representantes do Ministério
Público, indicados pela Procuradoria do Estado em
lista tríplice.
§ 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos,
não renovável.
§ 2o. O Presidente será eleito por seus
pares.
Art. 28. Os Juízes de Direito exercerão a
jurisdição eleitoral, na forma da lei.
Art. 29. A Lei Eleitoral disporá sobre a
organização das juntas eleitorais.
..................................................
Dos Tribunais e Justiça do Trabalho
Art. 35. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho é
composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados
na seguinte proporção:
I - 2 (dois) pelo Presidente da República;
II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados;
III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de
Magistratura, atendendo:
a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho;
b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em
lista tríplice;
c) 1 dentre membros do Ministério Público do
Trabalho, indicados em lista tríplice;
d) 3 juízes classistas, indicados por
organizações de trabalhadores;
e) 3 juízes classistas, indicados por
organizações de empregadores.
§ 2o. Os juízes são nomeados para um mandato
de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada
a recondução.
§ 3o. O Presidente será eleito entre os
membros do Tribunal para um mandato de 3 anos
proibida a reeleição.
Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes indicados na seguinte
proporção:
I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas;
II - 4/5 pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista
organizada pelo Tribunal;
b) 1/5 dentre Juízes classistas com
representantes paritários entre empregados e
empregadores;
c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB
local, em lista tríplice e membros do Ministério
Público do Trabalho, indicados em lista tríplice.
Tribunais e Juízes Militares
Art. 38. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. 39. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de 13 Ministros indicados na seguinte
proporção:
I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados;
II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo o seguinte:
a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa
da Marinha;
b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa
do Exército;
c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa
da Aeronáutica;
d) 1 entre advogados indicados pela OAB;
e) 1 entre os membros do MP da Justiça
Militar;
f) 1 entre auditores da Justiça Militar.
§ 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar
são eleitos para um mandato de seis anos,
renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo
recondução imediata.
§ 2o. O Presidente do Tribunal será eleito
por seua pares, para um mandato de 2 anos.
Art. 40. À Justiça Militar compete processar
e julgar os militares nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. Os Juízes são eleitos para um mandato
de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a
recondução.
§ 2o. O Presidente será eleito pelos membros
do Tribunal para um período de um ano, vedada a
reeleição. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
...são direitos e garantias individuais:
Art. A propriedade, subordinada à sua função
social. Não caso de desapropriação por utilidade
pública ou por interesses sociais é assegurada aos
proprietários, indenização em títulos especiais da
dívida pública, correspondente ao valor declarado
pelo proprietário para fins de tributação da
terra. | | | | Parecer: | Através da Emenda em epígrafe, a ilustre Deputada Lúcia Braga
propõe nova redação ao item IXI do Anteprojeto que trata dos
"Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
A Emenda inova no que tange aos títulos da dívida pública e
ao valor da indenização a ser paga ao proprietário.
O instituto da propriedade entre nós, todavia, carece de re-
formulação bem mais ampla e profunda. As inovações preconiza-
das na Emenda não atingem a esses objetivos, porque, no esbo-
ço do Anteprojeto, tratamos do direito de propriedade sobre
bens em geral - o que torna impossível determinar, no texto,
as diferentes formas de ressarcimento.
Por isso, damos a Emenda como prejudicada. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar inciso ao Art. 33.
O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas. | | | | Parecer: | Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje-
to:
"O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a
vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli-
giosas das pessoas".
O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje-
to.
Prejudicada. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprimir a expressão: "a Tortura" do inciso
VII, e, acrescentar novo inciso ao artigo: são
direitos e garantias individuais:
A integridade física e mental, ou
psicológica, a tortura é crime de lesa-humanidade,
e, parte portanto, imprescritível, inanistiável,
inafiançável, ininditável e inafraciável.
a) A vítima terá direito a uma justa adequada
indenização, incluindo os meios necessários a sua
plena reabilitação. No caso de morte da vítima,
como resultado de um ato de tortura, seus
depententes ou herdeiros terão direito à
indenização.
b) Os sequestros, mortes e desaparecimentos
das vítimas da tortura são considerados como
crimes conexos sujeitos às caracterizações desse
artigo e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Pretendia o nobre Constituinte José Genoíno Neto suprimir a
expressão do inciso VII do capítulo sobre tortura, do Ante-
projeto da Subcomissão 1-b, no qual as preocupações do ilus-
tre Deputado estavam plenamente atendidas, ressalvadas as ma-
térias de natureza penal e civil. Consideramos, pois, preju-
dicada a Emenda.
Prejudicada. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprimir do inciso X, as seguintes
expressões:
"as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção de Sociedade". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se suprima no
inciso X do Capítulo referente aos "Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher".
A nova redação dada ao item XII, que trata da matéria não
mais consigna a expressão objeto da Emenda.
Esta, portanto, acha-se tacitamente atendida.
Emenda prejudicada, pois. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo "São direitos e
garantias individuais"", o seguinte inciso:
A decisão de ter ou não filhos, com a
interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com
garantias de acesso aos métodos anticoncepcionais
e a assistência e o atendimento médico através da
rede de saúde pública. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto nova redação ao in-
ciso I do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher.
Segundo a Emenda, é facultada à mulher decidir sobre a inter-
rupção da gravidez e o acesso aos métodos anticoncepcionais e
à assistência e ao atendimento médico pela rede de saúde pú-
blica.
A reformulação que se fez nesta Comissão dá ao tema um trata-
mento mais consentâneo com a nossa realidade social. Vide, no
Capítulo dos Direitos Individuais, do esboço do Anteprojeto.
Emenda prejudicada. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprimir a inciso XXIV, página 8. | | | | Parecer: | Propõe o Deputado José Genoíno Neto a supressão do item
XXIV do Artigo Único, que trata dos Direitos e Garantias In-
dividuais.
A supressão pura e simples do referido dispositivo represen-
tará omissão injustificável.
O que se devia fazer, como se fez, era dar ao dispositivo uma
redação que torne o direito mais abrangente e consentâneo com
a nossa realidade social. Vide capítulo Dos Direitos Indivi-
duais, esboço do Anteprojeto.
Portanto, pela prejudicialidade. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso XVI.
É assegurada a liberdade de reunião, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | | Parecer: | Sugere nova redação ao item XVI, de forma a que seja assegu-
rada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público,
sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autori-
dade.
Concordamos com o Autor, tanto que está atendido no capítulo
dos Direitos Coletivos, do nosso esboço do Anteprojeto.
Portanto, a vossa Emenda está prejudicada. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprimir os incisos XXII e XXIII, as
expressões: "nos termos da lei", ficando assim.
item XXII - a livre sindicalização
item XXIII - a greve, | | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto que se suprima nos
itens XXII e XXIII a expressão "na forma da lei".
Manter-se a expressão, com efeito, pode levar a que não se
legisle sobre os dois direitos tão polêmicos quão necessários
de regulamentação nacional.
Daí o acolhimento que se deu à preocupação, em nosso esboço
de Anteprojeto, no capítulo Dos Direitos Coletivos, que ima-
ginamos atender aos objetivos da Emenda.
Prejudicada, pois. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o do artigo 30, a
seguinte redação:
Art....
é 1o As manifestações públicas independem de
autorização prévia. Entretanto, a autoridade
competente será cientificada para garantí-la seja
no âmbito municipal, estadual e federal. | | | | Parecer: | A vossa Emenda está atendida no capítulo Dos Direitos Coleti-
vos, do nosso esboço de Anteprojeto.
Está, pois, prejudicada. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30 do presente anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 30 - É assegurado a todos o direito de
manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluida a paralização do trabalho de
conformidade com as exceções previstas em lei. | | | | Parecer: | No nosso esboço de Anteprojeto - capítulos Dos Direitos Co-
letivos - os objetivos da vossa Emenda foram plenamente al-
cançados. A Emenda está, pois, prejudicada. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"A parentes e afins, até o segundo grau, dos
titulares ou eventuais chefes de Poder, dos
Membros da Magistratura, Ministério Público e
Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias
de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de
Economia Mista ou de autárquicas, é vedado o
concurso e o exercício de função pública, na
administração direta ou indireta, no território de
sua jurisdição e competência". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado NILSO SQUARESI que se inclua no
capítulo dos "Direitos e garantias do homem e da mulher";
dispositivos que isola o exercício de função pública,
inclusive a participação em concurso , de parentes e afins de
detentores de poder público, no território de sua jurisdição.
Entendemos que a notícia escapa à compeTência desta comissão,
cabendo melhor o seu exame da comissão da organização dos
poderes - sistema de governo , pelo que consideramos a emenda
prejudicada. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 30 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Propõe a supressão do inciso I, do art.30 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais , de vez que aprovar a indicação de chefes de
missão diplomática é atribuição , tradicionalmente , pivativa
do Senado Federal, que a vem cumprindo bem, razão porque essa
competência deve ser mantida.
A matéria não é da competência desta comissão, razão porque
não a incluímos em nosso esboço anterior, porém , já está
comtemplada, nos termos propostos pela Emenda no inciso III,
do art. 10, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, que é o Órgão apropriado para a disciplina do
assunto.
pela prejudicialidade. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso III ao artigo 32 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
Art. 32 -
I -
II -
III - aprovar, previamente, por voto secreto,
a escolha dos Chefes de missão diplomática de
caráter permanente. | | | | Parecer: | Essa Emenda é consequência da Emenda no. 31-4, que foi
considerada prejudicada e segue a mesma sorte , pois a
matéria nela tratada não vai constar do nosso esboço
anterior por ser da atribuição da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo e especificamente da Subcomissão
do Poder Legislativo.
Pela prejudicialidade. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 28 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais, a
seguinte redação:
Art. 28 -
Parágrafo único - Se se tratar de matéria
concernente à Segurança Nacional, ou de segredo de
Estado, só será levada ao conhecimento das
Comissões de Relações Exteriores e de Segurança
Nacional do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, em sessão secreta, a critério do
Presidente da República. | | | | Parecer: | Confere nova redação ao Parágrafo único do art. 28 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , de soberania e
das Relações Internacionais cuidando e tratados e
compromissos internacionais a serem submetidos Às comissões
de Relações Exteriores e de Segurança Nacional do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Por ser matéria impertinente a esta comissão e da competência
da Comissão da Organização dos Poderes, não consta do esboço
de anteprojeto em elaboração na comissão de soberania. Por
essa razão, fica prejudicada.
pela prejudicialidade. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 2o - Os poderes do Estado emanam da
Soberania popular. | | | | Parecer: | Sugere-se a seguinte nova redação ao art. 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais:
" Art. 2o. - Os poderes do Estado emanam da Soberania popu-
lar" já cuidamos do mesmo assunto, no esboço de anteprojeto,
a seguinte redação, que consideramos mais apropriadas:
O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo".
Disciplinado o assunto já em consonância com o espírito da
Emenda, fica esta prejudicada. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 5o - Cumpre ao Estado promover a
liberdade e a igualdade dos cidadãos. | | | | Parecer: | Ao art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais conferiu-se a
seguinte redação:
"Art. 5o. Cumpre ao Estado promover a liberdade e a igualdade
dos cidadãos".
De acordo com a justificativa apresentada, não se pode
pretender "que o Estado remova de um golpe todos os
obstáculos que impedem a plena participação popular na vida
pública."
O Esboço de Anteprojeto que elaboramos, já comtempla o
conteúdo desse dispositivo, no Capítulo III, sob o título
"Do Estado e de suas relações com sociedade", razão por que a
Emenda fica prejudicada. | |
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