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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
645[X]
n/a
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n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (645)
Banco
expandEMEN (645)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (315)
PDS (92)
PFL (71)
PT (48)
PDT (39)
PDC (26)
PCB (18)
PL (15)
PTB (14)
PC DO B (7)
Uf
AC (7)
AL (7)
AM (8)
BA (45)
CE (43)
DF (17)
ES (9)
GO (32)
MA (16)
MG (57)
MS (4)
MT (4)
PA (8)
PB (12)
PE (53)
PI (12)
PR (36)
RJ (71)
RN (6)
RO (8)
RR (3)
RS (43)
SC (32)
SE (17)
SP (95)
TODOS
Date
expand1987 (645)
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 PREJUDICADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. É livre o exercício público dos cultos religiosos. 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada, porquanto não trata de ma téria própria desta Comissão. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 PREJUDICADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Adite-se ao parágrafo único do artigo 10, Seção I, Capítulo I - Da Ciência e Teconologia e Comunicação, a seguinte frase: "Salvo os assuntos relacionados à defesa e à soberania da nação." 
 Parecer:  Prejudicada por se tratar de assunto específico da Comissão da Organização dos Poderes. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 2o, do Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 2o. § 1o. Lei Complementar poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa estrangeira e de empresa brasileira controlada por residentes ou domiciliados no exterior, bem como excepcionalmente, exigir a nacionalidade brasileira para o exercício do controle ou de gestão de empresas brasileiras." 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria da competência da Ordem Economica. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir na redação do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, ou modificar, os arts. 1o., 14, 16, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 35 e é 1o, 38 e 39, por se tratarem de modificações de matérias correlatas; Incluir no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário as dispositivos relacionados com a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho Federal da Magistratura. Do Poder Judiciário Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal; IV - Tribunal Superior Federal; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Eleitorais; VII - Tribunais e Juízes do Trabalho; VIII - Tribunal Militar e Juízes Militares; IX - Tribunais e Juízes Agrários; X - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da União têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. Acrescentar ao anteprojeto: Art. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a mais alta Corte de Justiça da Federação, e compõe-se de quinze Ministros escolhidos entre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de seus direitos políticos, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - seis pela Câmara dos Deputados; III - sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício da profissão; b) dois dentre Magistrados Federais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; d) um dentre os membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de nove anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. No ato da primeira nomeação para a composição do Tribunal Constitucional será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. O Presidente do Tribunal Constitucional será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, e convocar novas eleições presidenciais, nos casos previstos nesta Constituição; II - processar e julgar o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros, os Ministros de Estado, os Deputados Federais e Senadores nos crimes comuns; III - declarar a inconstitucionalidade de Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer dos Poderes da União, quando solicitado, nos termos previstos na Constituição e nas leis; IV - interpretar as normas constitucionais; V - dirimir conflitos de atribuições entre os Poderes da União; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação de qualquer dos Poderes da União; VII - dirimir os conflitos de atribuições entre a União e os Estados-membros e entre estes; VIII - decidir sobre a constitucionalidade de projetos de lei enviados pelo Presidente da República para sanção, quando por este solicitado; IX - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; X - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais; XI - outras atribuições previstas na Constituição e leis complementares. Art. Lei complementar regulará a organização, funcionamento, competência e o processo no Tribunal Constitucional. Art. Podem requerer a declaração de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores, o Defensor do Povo, o Procurador-Geral da República, os Partidos Políticos, os Tribunais Superiores da União e os Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos Estados, cincoenta Deputados Federais e Senadores, os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos. § 1o. O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 2o. Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á para o Legislativo suprí- lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de atuação determinará que o poder competente ou autoridade responsável cumpra a determinação constitucional no prazo que assinar. Acrescentar ao projeto: Art. O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo: a) quatro por sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; d) um dentre os Ministro do Superior Tribunal Federal; e) um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos desta Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com os termos desta Constituição; III - nomear os juízes federais aprovados em concurso público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais, nos termos desta Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura Federal; V - determinar a realização de concurso para o preenchimento de cargos de Juízes Federais; VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Judiciário em todo o território nacional; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de Conciliação e Julgamento das Justiças administradas pela União; e sobre normas judiciais e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais e Juízes Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra Juízes de qualquer instância e aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao Poder Judiciário; X - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento permanente. Do Supremo Tribunal Federal Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são eleitos para um mandato de nove anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. 15. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - a) julgar os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; b) julgar os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; II - processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação de sentença estrangeira; b) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; III - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismos internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada no País; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior; IV - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida dar a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Art. 16. Suprimir. Art. 17. Suprimir. Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 19. O Tribunal Superior Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais Regionais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes estaduais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre os Membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são indicados para um mandato de nove anos, renovável de três em três anos, vedada a recondução; § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 20. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e "habeas datas"contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recursos especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. 21. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. Seção IV Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Art. 25. Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. 26. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital daRepública e jurisdição em todo território nacional, é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; 2) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal; § 1o. O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida a recondução imediata; § 2o. O Presidente será eleito entre seus pares para mandato de 1 ano. Art. 27. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado; b) um dentre advogados indicados pela OAB / local em lista tríplice; c) un dentre representantes do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice. § 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. O Presidente será eleito por seus pares. Art. 28. Os Juízes de Direito exercerão a jurisdição eleitoral, na forma da lei. Art. 29. A Lei Eleitoral disporá sobre a organização das juntas eleitorais. .................................................. Dos Tribunais e Justiça do Trabalho Art. 35. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados na seguinte proporção: I - 2 (dois) pelo Presidente da República; II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados; III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em lista tríplice; c) 1 dentre membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice; d) 3 juízes classistas, indicados por organizações de trabalhadores; e) 3 juízes classistas, indicados por organizações de empregadores. § 2o. Os juízes são nomeados para um mandato de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada a recondução. § 3o. O Presidente será eleito entre os membros do Tribunal para um mandato de 3 anos proibida a reeleição. Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes indicados na seguinte proporção: I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas; II - 4/5 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista organizada pelo Tribunal; b) 1/5 dentre Juízes classistas com representantes paritários entre empregados e empregadores; c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB local, em lista tríplice e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice. Tribunais e Juízes Militares Art. 38. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 39. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros indicados na seguinte proporção: I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados; II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo o seguinte: a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Marinha; b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa do Exército; c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Aeronáutica; d) 1 entre advogados indicados pela OAB; e) 1 entre os membros do MP da Justiça Militar; f) 1 entre auditores da Justiça Militar. § 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo recondução imediata. § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito por seua pares, para um mandato de 2 anos. Art. 40. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Os Juízes são eleitos para um mandato de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente será eleito pelos membros do Tribunal para um período de um ano, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Prejudicada. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: ...são direitos e garantias individuais: Art. A propriedade, subordinada à sua função social. Não caso de desapropriação por utilidade pública ou por interesses sociais é assegurada aos proprietários, indenização em títulos especiais da dívida pública, correspondente ao valor declarado pelo proprietário para fins de tributação da terra. 
 Parecer:  Através da Emenda em epígrafe, a ilustre Deputada Lúcia Braga propõe nova redação ao item IXI do Anteprojeto que trata dos "Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". A Emenda inova no que tange aos títulos da dívida pública e ao valor da indenização a ser paga ao proprietário. O instituto da propriedade entre nós, todavia, carece de re- formulação bem mais ampla e profunda. As inovações preconiza- das na Emenda não atingem a esses objetivos, porque, no esbo- ço do Anteprojeto, tratamos do direito de propriedade sobre bens em geral - o que torna impossível determinar, no texto, as diferentes formas de ressarcimento. Por isso, damos a Emenda como prejudicada. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar inciso ao Art. 33. O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
 Parecer:  Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje- to: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli- giosas das pessoas". O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje- to. Prejudicada. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão: "a Tortura" do inciso VII, e, acrescentar novo inciso ao artigo: são direitos e garantias individuais: A integridade física e mental, ou psicológica, a tortura é crime de lesa-humanidade, e, parte portanto, imprescritível, inanistiável, inafiançável, ininditável e inafraciável. a) A vítima terá direito a uma justa adequada indenização, incluindo os meios necessários a sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus depententes ou herdeiros terão direito à indenização. b) Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desse artigo e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pretendia o nobre Constituinte José Genoíno Neto suprimir a expressão do inciso VII do capítulo sobre tortura, do Ante- projeto da Subcomissão 1-b, no qual as preocupações do ilus- tre Deputado estavam plenamente atendidas, ressalvadas as ma- térias de natureza penal e civil. Consideramos, pois, preju- dicada a Emenda. Prejudicada. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do inciso X, as seguintes expressões: "as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção de Sociedade". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se suprima no inciso X do Capítulo referente aos "Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". A nova redação dada ao item XII, que trata da matéria não mais consigna a expressão objeto da Emenda. Esta, portanto, acha-se tacitamente atendida. Emenda prejudicada, pois. 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo "São direitos e garantias individuais"", o seguinte inciso: A decisão de ter ou não filhos, com a interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantias de acesso aos métodos anticoncepcionais e a assistência e o atendimento médico através da rede de saúde pública. 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto nova redação ao in- ciso I do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Segundo a Emenda, é facultada à mulher decidir sobre a inter- rupção da gravidez e o acesso aos métodos anticoncepcionais e à assistência e ao atendimento médico pela rede de saúde pú- blica. A reformulação que se fez nesta Comissão dá ao tema um trata- mento mais consentâneo com a nossa realidade social. Vide, no Capítulo dos Direitos Individuais, do esboço do Anteprojeto. Emenda prejudicada. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a inciso XXIV, página 8. 
 Parecer:  Propõe o Deputado José Genoíno Neto a supressão do item XXIV do Artigo Único, que trata dos Direitos e Garantias In- dividuais. A supressão pura e simples do referido dispositivo represen- tará omissão injustificável. O que se devia fazer, como se fez, era dar ao dispositivo uma redação que torne o direito mais abrangente e consentâneo com a nossa realidade social. Vide capítulo Dos Direitos Indivi- duais, esboço do Anteprojeto. Portanto, pela prejudicialidade. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso XVI. É assegurada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade. 
 Parecer:  Sugere nova redação ao item XVI, de forma a que seja assegu- rada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autori- dade. Concordamos com o Autor, tanto que está atendido no capítulo dos Direitos Coletivos, do nosso esboço do Anteprojeto. Portanto, a vossa Emenda está prejudicada. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir os incisos XXII e XXIII, as expressões: "nos termos da lei", ficando assim. item XXII - a livre sindicalização item XXIII - a greve, 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto que se suprima nos itens XXII e XXIII a expressão "na forma da lei". Manter-se a expressão, com efeito, pode levar a que não se legisle sobre os dois direitos tão polêmicos quão necessários de regulamentação nacional. Daí o acolhimento que se deu à preocupação, em nosso esboço de Anteprojeto, no capítulo Dos Direitos Coletivos, que ima- ginamos atender aos objetivos da Emenda. Prejudicada, pois. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o do artigo 30, a seguinte redação: Art.... é 1o As manifestações públicas independem de autorização prévia. Entretanto, a autoridade competente será cientificada para garantí-la seja no âmbito municipal, estadual e federal. 
 Parecer:  A vossa Emenda está atendida no capítulo Dos Direitos Coleti- vos, do nosso esboço de Anteprojeto. Está, pois, prejudicada. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30 do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 30 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluida a paralização do trabalho de conformidade com as exceções previstas em lei. 
 Parecer:  No nosso esboço de Anteprojeto - capítulos Dos Direitos Co- letivos - os objetivos da vossa Emenda foram plenamente al- cançados. A Emenda está, pois, prejudicada. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "A parentes e afins, até o segundo grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder, dos Membros da Magistratura, Ministério Público e Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de Economia Mista ou de autárquicas, é vedado o concurso e o exercício de função pública, na administração direta ou indireta, no território de sua jurisdição e competência". 
 Parecer:  Propõe o ilustre deputado NILSO SQUARESI que se inclua no capítulo dos "Direitos e garantias do homem e da mulher"; dispositivos que isola o exercício de função pública, inclusive a participação em concurso , de parentes e afins de detentores de poder público, no território de sua jurisdição. Entendemos que a notícia escapa à compeTência desta comissão, cabendo melhor o seu exame da comissão da organização dos poderes - sistema de governo , pelo que consideramos a emenda prejudicada. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Propõe a supressão do inciso I, do art.30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais , de vez que aprovar a indicação de chefes de missão diplomática é atribuição , tradicionalmente , pivativa do Senado Federal, que a vem cumprindo bem, razão porque essa competência deve ser mantida. A matéria não é da competência desta comissão, razão porque não a incluímos em nosso esboço anterior, porém , já está comtemplada, nos termos propostos pela Emenda no inciso III, do art. 10, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, que é o Órgão apropriado para a disciplina do assunto. pela prejudicialidade. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso III ao artigo 32 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: Art. 32 - I - II - III - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos Chefes de missão diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Essa Emenda é consequência da Emenda no. 31-4, que foi considerada prejudicada e segue a mesma sorte , pois a matéria nela tratada não vai constar do nosso esboço anterior por ser da atribuição da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo e especificamente da Subcomissão do Poder Legislativo. Pela prejudicialidade. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 28 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a seguinte redação: Art. 28 - Parágrafo único - Se se tratar de matéria concernente à Segurança Nacional, ou de segredo de Estado, só será levada ao conhecimento das Comissões de Relações Exteriores e de Segurança Nacional do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em sessão secreta, a critério do Presidente da República. 
 Parecer:  Confere nova redação ao Parágrafo único do art. 28 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , de soberania e das Relações Internacionais cuidando e tratados e compromissos internacionais a serem submetidos Às comissões de Relações Exteriores e de Segurança Nacional do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Por ser matéria impertinente a esta comissão e da competência da Comissão da Organização dos Poderes, não consta do esboço de anteprojeto em elaboração na comissão de soberania. Por essa razão, fica prejudicada. pela prejudicialidade. 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 2o - Os poderes do Estado emanam da Soberania popular. 
 Parecer:  Sugere-se a seguinte nova redação ao art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: " Art. 2o. - Os poderes do Estado emanam da Soberania popu- lar" já cuidamos do mesmo assunto, no esboço de anteprojeto, a seguinte redação, que consideramos mais apropriadas: O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo". Disciplinado o assunto já em consonância com o espírito da Emenda, fica esta prejudicada. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 5o - Cumpre ao Estado promover a liberdade e a igualdade dos cidadãos. 
 Parecer:  Ao art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais conferiu-se a seguinte redação: "Art. 5o. Cumpre ao Estado promover a liberdade e a igualdade dos cidadãos". De acordo com a justificativa apresentada, não se pode pretender "que o Estado remova de um golpe todos os obstáculos que impedem a plena participação popular na vida pública." O Esboço de Anteprojeto que elaboramos, já comtempla o conteúdo desse dispositivo, no Capítulo III, sob o título "Do Estado e de suas relações com sociedade", razão por que a Emenda fica prejudicada. 
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