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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandANTE (4)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (4)
Art
collapseH
collapseArts. 050s
Art. 055[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais; VIII - A formação ou o funcionamento normal do Governo. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUBVENSÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, LIVRE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, PODER, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DIREITOS PUBLICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, FORMAÇÃO, FUNCIONAMENTO, NORMALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, TIPICIDADE, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Parágrafo único - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. 
 Indexação:  ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, MANDATO ELETIVO, BIENIO, DURAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, UNICIDADE, REELEIÇÃO, REGIMENTO COMUM, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - a apreciação das contas prestadas, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulta prejuízo à Fazenda Nacional; III - a realização de auditorias em órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; IV - a fiscalização das empresas supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios; e VI - a apreciação, para fins de registro, da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão. Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatórios e demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções julgadas necessárias pelo controle externo. 
 Indexação:  CONTROLE EXTERNO, (TCU), COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, CONTAS, CHEFE, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, BENS PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, REALIZAÇÃO, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA, REPASSE, RECURSOS, CONVENIO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, REGISTRO, LEGALIDADE, ADMISSÃO, PESSOAL, EXCEÇÃO, NOMEAÇÃO, PROVIMENTO, COMISSÃO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução e controle. 
 Indexação:  ATIVIDADE, SAUDE, NATUREZA SOCIAL, ESPECIE, SERVIÇO PUBLICO, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL.