Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, ITEM XXV
Dá-se a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada, mão-de-obra permanente,
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação,
salvo nos casos de prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | | | Parecer: | Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta-
ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou
locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar
que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim,
compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos
deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex-
ceções ao dispositivo.
* | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO: ARTIGO 303, PARÁGRAFO 3o.
Suprima-se do anteprojeto o parágrafo 3o. por
completo:
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01730 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 323
Inclua-se no Art. 323 do projeto, o
seguinte Parágrafo único:
Art. 323 - ..................................
Parágrafo Único - A União reconhece a
utilidade da Colonização, como coadjuvante do
processo de Reforma Agrária e, neste caso, nos
lotes de assentamentos, 20% da área serão
utilizados com culturas permanentes, adaptadas à
região. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 432 - Disposições
Transitórias
Suprima-se do projeto o art. 440 por
completo.
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em
função do exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art.
432 do Projeto.
No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão
do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi-
das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos
referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido.
Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que
devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui-
ções estaduais e legislação pertinente.
Somos, pela aprovação parcial da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01732 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 189
O artigo 189 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, no efetivo exercício da profissão,
indicados em lista sêxtupla pelos Orgãos de
representação das respectivas classes. | | | Parecer: | Além de notório saber jurídico, reputação ilibada e dez
anos de experiência profissional, a emenda exige que a esco-
lha recaia em determinado grupo de advogados, o que restringe
o leque de escolha, em benefício destes mas não da função ju-
dicante.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 317, parágrafo único,
letra "a"
Suprima-se do projeto a expressão:
a) ....."ou está em curso de ser"..... | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01734 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 318, parágrafo 5o.
Suprima-se do projeto a expressão:
a) ....."pelo seu portador"..... | | | Parecer: | Pela pertinência da supressão. Para viabilização da reforma
agrária, somos pela supressão de todo o § 5o. do art. 318.
Pela aprovação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303, § 3o., a
seguinte redação:
Art. 303 - ..................................
§ 3o. - ....................................
....., salvo aquelas de interesse no campo
social, educacional, pesquisa e extensão rural. | | | Parecer: | A natureza particular da intervenção do Estado no domínio
econômico, sua vinculação aos preceitos da Segurança Nacio-
nal, dos interesses coletivos, por si só, justificam a con-
cessão de benefícios e subvenções a entidades públicas, o que
justifica não apenas as exceções previstas pela Emenda, mas
também sua extensão a demais atividades estatais, resguarda-
dos, tão somente, os benefícios fiscais.
Pela aprovação parcial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado; Art. 335, I, II e III.
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do Art.
335, a seguinte redação:
Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado; Art. 335, IV, V e VI.
Suprimam-se os itens IV, V e VI do § 1o. do
Art. 335 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01781 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do Art. 303, renumerando o
que se segue. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01782 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 301, a
seguinte redação:
Artigo 301 - § 2 - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição atende plenamente ao objetivo do
legislador. A Emenda pouco acrescenta ao texto original.
Pela prejudicialidade. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional""
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | Parecer: | O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli-
tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin-
cípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01784 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 57 a
seguinte redação:
Artigo 57
Inciso IV
- formular e implementar planos e programas
setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio-
econômico. | | | Parecer: | A matéria deve ser exibida na Constituição Estadual. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01785 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV,
letra q, após "... sempre que ..." o seguinte
texto: "a introdução de novas tecnologias no
processo de produção".
A redação é a que se segue:
Art. 17 - Inciso IV - Letra q: "É assegurada
a participação das organizações de trabalhadores
nos processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p09747-9, a maté-
ria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
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96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01786 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do Artigo
12 a seguinte redação:
Artigo 12
Inciso III
Alínea b - O exercício do direito de
propriedade subordina-se aos interesses do bem-
estar da sociedade, da conservação e da proteção
do meio ambiente. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01787 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Corrija-se no "caput" do Artigo 397 a citação
do Artigo 20, que corresponde ao Art. 301 do
Projeto de Constituição e a inclusão da palavra
somente após o termo produção. A redação é a que
segue:
Artigo 397 - "Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
somente serão consideradas nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no Art.
301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional". | | | Parecer: | A proposta de correção da remissão fica prejudicada pe-
las alterações decorrentes da atual fase e que acarretarão
re-enumerações. A inclusão da expressão "somente" nada a-
crescenta ao conteúdo de exclusividade contido do enunciado
original.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01788 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | | | Parecer: | A proposta trata de matéria de planos de desenvolvimento
de C. e T.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 395, a
seguinte redação:
Artigo 395 - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | | | Parecer: | A proposta foi acolhida, em parte, no título II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01790 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 395, após
"promoverá", a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 395 - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver a seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalhos da população e a preservação do meio-
ambiente. | | | Parecer: | Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca -
put" do artigo, tendo sido considerada desnecessária toda e
qualquer explicitação.
Pela rejeição. | |
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