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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 04::Capítulo 01::Seção 0802::Art. 070 in fase [X]
T::Arts. 070s::Art. 070 in art [X]
1989 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Artigo (1)
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collapseT
collapseArts. 070s
Art. 070[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:070  
 Texto:  Art. 70. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. 
 Indexação:  NORMAS, ELABORAÇÃO, LEI DELEGADA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, DELEGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. INEXISTENCIA, DELEGAÇÃO, ATO, COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, MATERIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CARREIRA, GARANTIA, MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS, MATERIA ELEITORAL, PLANO, PREVISÃO PLURIANUAL, ORÇAMENTO. DELEGAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, TERMO, EXERCICIO. HIPOTESE, RESOLUÇÃO, DETERMINAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO, EMENDA.