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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 04::Capítulo 01::Seção 0802::Art. 067 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
T (1)
ANTE / PROJ
Art
expandT (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:067  
 Texto:  Art. 67. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. 
 Indexação:  NORMAS, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPENDENCIA, REVISÃO, TURNO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, REMESSA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, HIPOTESE, CAMARA REVISORA, APROVAÇÃO, ARQUIVAMENTO, REJEIÇÃO. HIPOTESE, PROJETO DE LEI, RECEBIMENTO, EMENDA, RETORNO, CAMARA INICIADORA.