Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | V |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:229 | | | Texto: | Art. 229. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de
amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o
direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados
preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a
gratuidade dos transportes coletivos urbanos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, FAMILIA, SOCIEDADE CIVIL, ESTADO, DEVER LEGAL,
ASSISTENCIA, VELHO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, DEFESA,
DIGNIDADE, BEM ESTAR SOCIAL, DIREITOS, VIDA.
DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, ATENDIMENTO, VELHICE, RESIDENCIA,
GARANTIA, TRANSPORTE GRATUITO, TRANSPORTE URBANO, VELHO. | |
|