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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
C::Arts. 030s::Art. 032 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 030s
Art. 032[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os créditos especiais e extraordinários não pode- rão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, pode- rão viger até o término do exercício financeiro subseqüente. § 1º - A abertura de crédito extraordinário somente será ad- mitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decor- rentes de guerra ou de calamidade pública. § 2º - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. 
 Indexação:  PRAZO, VIGENCIA, CREDITRO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORIDNARIO, LIMITAÇÃO, EXERCICIO, AUTORIZAÇÃO, PROMULGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, SALDO, CONCLUSÃO, REABERTURA, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA DE CREDITO, ADMISSÃO, DESPESA, URGENCIA, GUERRA, CALADIMIDADE PUBLICA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, TOTAL, ORÇAMENTO, ANO, PERCENTAGEM, ESTIMATIVA, CONCUSÃO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - O Presidente da República poderá convocar o Conse- lho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável urgência e relevância para o país. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONSELHO DE MINISTRO, APRECIAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA, PAIS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, quando: I - forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplo- mas nas eleições federais e estaduais; ou IV - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança. 
 Indexação:  RECURSO JUDICIAL, (TRE), (TSE), DESCUMPRIMENTO, DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, DIPLOMA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, NEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA.