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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
DF (2)
Nome
MÁRCIA KUBITSCHEK[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único no art. O, do capítulo V, Seção I (do Distrito Federal), ficando assim a redação. Art. O. O Distrito Federal é dotado de autonomia política legislativa, administrativa e financeira. "Parágrafo único. Será constituída a região integrada do Planalto Central, formada pelo Distrito Federal e suas áreas de influência nos Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos da arrecadação do imposto de renda." 
 Parecer:  Emenda aditiva, para acrescentar parágrafo único ao art. O (art. 17 do texto numerado), visando a estabelecer a região integrada do Planalto Central. A matéira é de competência da Subcomissão de municípios e regiões. Infelizmente, não houve tempo para encaminhar-se a emenda à referida Subcomissão. Permanece, porém, a possibili- dade de sua apresentação na Comissão. Pela prejudicialidade. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28450 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Modificado: Art. 285. Adite-se ao artigo 285 do Projeto, os seguintes parágrafos: § 1o. - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a produção e o conhecimento da arte e de outros bens e valores culturais brasileiros, especialmente quanto à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes, estudiosos e pesquisadores; à produção, circulação e divulgação de bens e valores do intérprete e do tradutor. § 2o. - O Estado estimulará a criação e o aprimoramento de tecnologias pra fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País. 
 Parecer:  No mérito, a Emenda está acolhida, quando dispositivo reza que "a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros". Pela prejudicialidade.