Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar as letras "f" e "g" ao art. 11 do
Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, com as seguintes
redações:
"Art. 11 ....................................
..................................................
..................................................
f) O Ministério Público Estadual, quando no
exercício da defesa dos cidadãos; e
g) qualquer pessoa jurídica de direito
privado, quando diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público. | | | Parecer: | Visando a ampliar o elenco dos legitimados para propor a
ação de inconstitucionalidade por omissão,o constituinte Sau
lo Queiroz oferece ao exame desta Comissão a presente emenda,
que acrescenta duas alíneas (f e g) ao artigo 11, como
subsídio ao aprimoramento das disposições pertinentes ao
Tribunal Constitucional.
A respeito do tema, situamo-nos em pólos distintos, tanto
que acolhemos emenda supressiva de todo o capítulo que insti-
tui a Corte Constitucional.
Não havendo mais o que aprimorar, é de ser considerada
prejudicada a Emenda, por total falta de objeto, ainda que
não concordássemos com a inclusão do Ministério Público Es-
tadual e de pessoa jurídica de direito privado no rol dos le-
gitimados à proposição da ação de inconstitucionalidade por
omissão; confira-se, a tanto, o substitutivo ofertado. | |
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