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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERSON MARCONDES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::29::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
GERSON MARCONDES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06340 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o item V ao art. 66 do Projeto de Constituição: "Art. 66 .................................... V - legislar sobre uso, ocupação e parcelamento do solo urbano." 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano.