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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (160)
Banco
expandEMEN (160)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AC (2)
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PE (23)
PR (5)
RJ (9)
RN (1)
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SC (3)
SP (51)
TODOS
Date
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collapse10
08 (131)
06 (29)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso 2 do artigo 8o. da seção 2, desta Constituição, a seguinte redação: Art. 3o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... b) Templos de qualquer culto e suas dependências: 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios destinarão parcela das respectivas receitas orçamentárias para constituição do Fundo de Recuperação Social, visando atender a planos e programas de assistência às populações carentes". Parágrafo - "O Fundo de que trata o caput deste artigo será regulado em lei complementar que disporá sobre a elaboração dos planos e programas de aplicação dos recursos que o integram, sobre os encargos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios com o seu custeio e critérios da respectiva fixação, sobre a administração, da qual participarão representantes dos beneficiários." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão não menos que quinze por cento de sua renda tributária em programas saúde pública". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 53 a seguinte redação: "§ 1o. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insatisfatórios por dois terços dos membros da Comissão, esta determinará a sustação do ato por 30 dias, solicitando ao Tribunal de Contas da União, neste prazo, pronunciamento conclusivo sobre a matéria. § 2o. Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sustação definitiva da despesa." 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00779 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 6o., art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e, em consequência, suprima-se o disposto no § 7o. do mesmo artigo. "§ 6o. A alíquota do imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias será uniforme para todas as mercadorias nas operações internas e interestaduais; lei complementar fixará as alíquotas máximas para cada uma dessas operações e para as de exportação". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e parte final do inciso I, do § 9o., do seu art. 15, nesses termos: "inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como serviços prestados no exterior quando destinados a estabelecimento situado no País". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 4o., do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 4o. Os tributos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas". 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária da União e na competência tributá- ria dos Estados e do Distrito Federal, ---------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 1o., do Substitutivo do Relator, da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: é4o. As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global a despesa realizada e por individual o benefício que advier para cada imóvel". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 1o., do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: § 2o. Os tributos terão caráter pessoal, sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimentos, bem como o estímulo ao progresso profissional". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00797 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Art. 5o. Somente a União, em caso de calamidade pública, poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo Único. O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que o correr a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporcionalidade de cada ente público, em relação às respectivas responsabilidades no atendimento das necessidades". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00798 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir do inciso III do Art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributar com ICM a atividade de prestação de serviço; 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 1o. do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: § 3o. Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que tenham servido para incidência de impostos, nem serem as mesmas calculadas em função do capital das empresas. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20, caput, do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 20. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) dezenove inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, oito por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. omissis 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27, "caput", do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o. do mesmo artigo: "Art. 27. O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro do ano subsequente ao da sua promulgação, vigorando o Sistema Tributário ora substituído até o dia anterior a essa data." 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri- butário, incluiram-se entre suas disposições transitórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência. Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en- trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o atual sistema até 31 de dezembro de 1988. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta- beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini- dos em lei complementar os critérios e as formas de partici- pação. Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par- tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica- ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e 3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989 , esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual, por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen- te a participação prevista no Substitutivo. Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di- ficultar a adoção dos atos e medidas necesários aos diferen- tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le- gislação e na administração tributária das três esferas de governo. À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro- posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen- tação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00843 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 13 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um parágrafo com a seguinte redação: "é O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre energia elétrica, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22, "caput", do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 22. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de imprensa oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, englobando os respectivos adicionais e acréscimos, bem como os recursos recebidos, os valores, entregues e a entregar, de origem tributária, e a expressão númerica dos critérios de rateio. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção IV do Capítulo do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças -, a seguinte disposição: "Art. O produto da arrecadação de imposto instituído com base no art. 4o. será repartido entre a União, os Estados e Distrito Federal, e os Municípios, respeitado o disposto no art. 3o. e observado o seguinte: I - quando instituído pela União, quarenta por cento lhe pertencem, cabendo trinta por cento aos Estados e ao Distrito Federal e o restante aos Municípios; II - quando instituído por qualquer Estado ou pelo Distrito Federal, quarenta por cento lhe pertencerá, cabendo trinta por cento à União e o restante aos Municípios do Estado." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração ------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01183 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se, onde couber (art. 1o., incisos II e VI: art. 44, incisos VI e VII: Título II: art. 88; art. 89, inciso VIII: art. 94, caput; art. 96 e parágrafo único; art. 98; art. 99): "ambiente" no lugar de "meio ambiente" 
 Parecer:  Rejeitada. Ao ponto de vista acadêmico, a interpretação dada pela emenda é de absoluta procedência, porém, a expressão me- io ambiente, está consagrada no Brasil, malgrado sua redun- dância. Considera-se, neste sentido, que o próprio organismo governamental dedicado ao setor chama-se Secretaria Especial do Meio Ambiente. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01303 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo das Disposições Transitórias, Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o seguinte artigo: "Art. São automaticamente efetivada dos e estabilizados os atuais Servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta e autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, dois anos de serviço público na administração direta e indireta, inclusive fundações, ou de exercício de mandato eletivo.," 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Aplicam-se aos servidores públicos civis o disposto nos itens III a V, VII a XI, XIV a XIX e XXII do artigo 2o., bem como o disposto nos arts. 5o., 6o., 7o. e 8o. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos não haver necessidade de maior explicação quanto aos artigos referentes aos servidores públicos civis. 
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