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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 008[X]
EMEN
Res
Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, serão, para os efeitos da previdência social, considerados segurados autônomos, na forma que a lei estabelecer, a eles equiparados o parceiro, o meeiro e o arrendatário. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SEGURADO, CONTRIBUINTE AUTONOMO, PREVIDENCIA SOCIAL, PRODUTOR RURAL, PRESCADOR, PARCEIRO, MEEIRO, ARRENDATARIO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Aos que, por força de Atos Institucionais, tenham exercido, gratuitamente, mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão computados para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os referidos períodos. 
 Indexação:  DIREITOS, CONTAGEM, PERIODO, GRATUIDADE, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, VEREADOR, NOTIVO, ATO INSTITUCIONAL, EFEITO, APOSENTADORIA, SERVIÇO PUBLICO, PREVIDENCIA SOCIAL.