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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
collapseEMEN
M (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (7)
Uf
MG (7)
Nome
RONALDO CARVALHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06539 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254, Inclua-se no Capítulo IV - a SEGURANÇA PÚBLCIA, o seguinte parágrafo 4o. no art. 254: "As guardas municipais, a serem reguladas por lei estadual destinam-se à vigilância do patrimônio municipal, sob a supervisão das Políciais Militares." 
 Parecer:  A emenda aditiva ao art. 254, procura regular a atividade das guardas Municipais, fato que ocorrerá quando lei estadual de- finir suas atribuições. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06540 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 350 e seus incisos de Sação I do Capítulo II - da Seguridade Social. Suprimam-se do projeto o art. 350 seus incisos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens. O relator acolheu a proposta no seu substitutivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06541 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: inciso VII do art. 347 da Seção I do Capítulo - da Seguridade Social. Suprima-se do projeto a alínea VII do art. 347. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06542 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica redação do art. 87, § 2o. § 2o. A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
 Parecer:  Julgamos serem necessárias as exceções constantes no Projeto. Estamos de acordo que a aposentadoria não dá ao seu beneficiário condições de gozá-la. Este é um erro estrutural que o presente projeto corrige. Enfim, deve-se dar chance ao grande contingente de jovens que anualmente entram no mercado de trabalho. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06543 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Dispositivo Emendado, art. 479. Suprima-se o art. 479. Art. 479 - Os atuais professores Adjuntos IV, do quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal do Ensino Público, ficam classificados no nível de Professores Titular e passam a constituir quadros suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos à medida que vagarem. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06550 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 215 os parágrafos 2o. e 3o. valendo, como § 4o., o parágrafo único § 2o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 3o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juíz do trabalho por juíz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
 Parecer:  A presente Emenda, em sua primeira parte, trata de matéria típica de legislação infraconstitucional. A seguir, cuida de atribuir aos juízes de direito a contagem de tempo de serviço prestado concomitantemente com o juízo trabalhista. A aprovação de um tal dispositivo implicaria a redução para menos de 30 anos de serviço para a aposentadoria voluntária, privilégio que deve ser evitado. A lei por certo há de con- templar os magistrados com outras vantagens, pelo exercíco do elevado encargo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06551 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 457 O art. 457 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 457 - Os mandatos de Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão, o dia 1o. de janeiro de 1991. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo.