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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - A declaração de inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional ou administrativo é desconstituitiva; a concessão de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao Tribunal Constitucional a competência para suprir a lacuna, e a norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda da investidura. Parágrafo único - Na hipótese de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de ato de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos financeiros, bem como pela inexistência de planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o Tribunal Constitucional a declarará, só para o efeito de firmar a prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL, ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA, SUBSTITUIÇÃO, NORMAS. HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, PLANO.