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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
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Fase
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
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01 (336)
301Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Quando tal providência não houver sido efetivada anteriormente, a União demarcará as terras ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA. 
302Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo artigo 199, inciso II, desta Constituição, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas pelo artigo 45 da mesma lei. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, MONOPOLIO, REFINARIA, PETROLEO. 
303Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente da política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: I - preços de garantia; II - crédito rural e agroindustrial; III - seguro rural; IV - tributação; V - estoques reguladores; VI - armazenagem e transporte; VII - regulação do mercado e comércio exterior; VIII - apoio ao cooperativismo e associativismo; IX - pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; X - eletrificação rural; XI - estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através de Código específico; XII - conservação do solo; XIII - estímulo e apoio à irrigação. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL, PLANEJAMENTO, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO, PREÇO, GARANTIA, PREÇO MINIMO, CREDITO RURAL, AGROINDUSTRIA, SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, COMERCIO EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL, ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTIMULO, PRESCA, REGULAMENTAÇÃO, CODIGO, SETOR PESQUEIRO, CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO, AGRICULTURA. 
304Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos incisos V e VI do artigo 36 e I do artigo 232 deverá obedecer ao plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco anos. § 1º - Durante o período de transferência de responsabilidades, previsto nos planos federais e estaduais, o governo municipal que assim o desejar poderá estabelecer convênio com o governo estadual e a União para o desempenho conjunto dos serviços e atividades a serem transferidos. § 2º - A transferência de serviços e atividades compreenderá a incorporação, ao patrimônio municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a União ou o Estado não poderão aliená-los, dar-lhes outra destinação ou descuidar de sua conservação. 
 Indexação:  EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA, SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, LOCAL, CURSO PRE PRIMARIO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ASSITENCIA SOCIAL, CONVENIO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO FEDERAL, PRAZO, INCORPORAÇÃO, BENS, INSTALAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS. 
305Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041  
 Texto:  Art. 41 - Será permitido aos Estados manterem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as referidas funções. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, SEPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL. 
306Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042  
 Texto:  Art. 42 - Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento do orçamento da Seguridade Social, exclusive seguro-desemprego, será destinado ao setor de saúde. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DESTINAÇÃO, SAUDE, PRAZO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO PROGRAMA. 
307Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A exigência do prazo de exercício efetivo na judicatura, de que trata o artigo 109, inciso V, não se aplica aos atuais integrantes da magistratura. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, CARGO, JUIZ. 
308Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Os atuais Deputados Federais e Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercerem as funções de Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, EXERCICIO, CARGO, PREFEITO. 
309Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45 - A União repassará ou compensará aos Estados o valor aplicado por estes em rodovias federais, construídas mediante convênio. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, REPASSE, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, VALOR, APLICAÇÃO, RODOVIA, CONSTRUÇÃO, CONVENIO. 
310Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão, imediatamente, ao patrimônio dos Estados do qual foram excluídas. 
 Indexação:  REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO, ESTADOS. 
311Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47 - O Poder Público destinará recursos e desenvolverá esforços com a mobilização de todos os setores ativos organizados da sociedade brasileira para garantir a eliminação do analfabetismo e a universalização do ensino fundamental. 
 Indexação:  PRAZO, PODER PUBLICO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE, EXTINÇÃO, ANALFABETISMO, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. 
312Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, sendo desnecessário qualquer ato administrativo ou legislativo para prorrogações. § 1º - Ficam assegurados, em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus. § 2º - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de importações a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de quaisquer atos prévios. § 3º - Somente por lei federal poderá ser modificada a política industrial que disciplina a aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), ZONA DE LIVRE COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INCENTIVO FISCAL. LIBERAÇÃO, COTA, MOEDA ESTRANGEIRA, IMPORTAÇÃO, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO. COMPETENCIA, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL, ALTERAÇÃO, PROJETO, ZONA FRANCA. 
313Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos sendo facultada, aos foreiros a remissão dos imóveis existentes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos. § 1º - Aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União, quando não existir cláusula contratual. § 2º - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato. § 3º - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem metros de largura, a partir da orla marítima. § 4º - Extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar à guarda do registro de imóveis competente toda a documentação a ela relativa. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVEL URBANO, AUTORIZAÇÃO, FOREIRO, REMISSÃO, IMOVEL, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, OCUPANTE, CONTRATO. CONTINUAÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO DE MARINHA, LOCALIZAÇÃO, FAIXA, SEGURANÇA, ORLA MARITIMA. 
314Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O Poder Executivo Federal adotará as providências necessárias ao exercício da polícia fiscal visando a prevenir e reprimir os delitos fiscais, bem como a participar da repressão ao tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras, assim como a prevenir e reprimir os delitos fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho, em todo território nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXERCICIO, POLICIA FISCAL, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, DELITO, ILICITO FISCAL, TRAFICO, CONTRABANDO, ARMA, ENTORPECENTE, DROGA, POSTO ADUANEIRO, PORTO, AEROPORTO, FONTEIRA. 
315Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O disposto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 255 não se aplica às obras e atividades em curso na data de promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  DISPENSA, ESTUDO, PREJUIZO, RECURSOS AMBIENTAIS, MEIO AMBIENTE, CONTINUAÇÃO, OBRA PUBLICA, ATIVIDADE, SETOR PRIVADO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. 
316Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52 - Nos doze meses seguintes ao da promulgação desta Constituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza setorial, ora em vigor, para confirmá-los expressamente por lei. § 1º - Considerar-se-ão revogados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao fim do prazo da avaliação os incentivos que não forem confirmados. § 2º - A revogação não prejudicará os direitos que, àquela data, já tiverem sido adquiridos em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo. § 3º - Os incentivos concedidos por convênio entre Estados, celebrados nos termos do artigo 23, parágrafo 6º, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda nº 1 de 1969, também deverão ser reavaliados e reconfirmados nos prazos do presente artigo. 
 Indexação:  PRAZO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, REAVALIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, CONVENIO, ESTADOS, REVOGAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONFIRMAÇÃO. 
317Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053  
 Texto:  Art. 53 - As entidades educacionais a que se refere o artigo 240, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei e que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei de que trata o mesmo artigo lhes venha a estabelecer vedação. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA, LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. 
318Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador. 
 Indexação:  COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANEIDADE, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR. 
319Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado da República, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 80 desta Constituição. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA LEGISLATIVA. 
320Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56 - Fica vedada, a partir da promulgação desta Constituição, a criação de Conselhos ou Tribunais de Contas municipais. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO, TRIBUNAL DE CONTAS, MUNICIPIOS. 
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