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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOVANNI MASINI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (45)
Uf
PR (45)
Nome
JOVANNI MASINI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (39)
07 (6)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22561 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 197 a seguinte redação: II - dar plena aplicação às limitações constitucionais ao poder de tributar; 
 Parecer:  A Emenda objetiva dar nova redação ao item II do art. 197, nela substituindo o vocábulo "regular" pela expressão "dar plena aplicação". Não obstante os argumentos da justificação, entendemos que a lei complementar deve regular as limitações constitu- cionais ao poder de trubutar, porque estas, como normas da Constituição, são expressas genericamente. Ademais, cabe assinalar que a regulação de tais limita- ções visa, em última análise, dar-lhes plena aplicação. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22562 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 207 a seguinte redação: § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V deste artigo. 
 Parecer:  Esta Emenda altera a redação do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) facultando ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,II e V deste artigo, quando o SUBSTITUTIVO enumerar os itens I,II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri- butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o do art. 226 a seguinte redação: § 3o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços aos poderes públicos. 
 Parecer:  A alteração proposta diz respeito à preferência das empre- ss nacionais no acesso a créditos públicos subvencionados. Esta preferência, ademais da de fornecimento de bens e servi- ços ao poder público, constava no Projeto anterior ao Substi- tutivo, mas foi neste extirpado. Neste particular, entendemos que deve existir um espaço na economia brasileira para as empresas não nacionais. Não pode- mos fechar todas as janelas, sob pena de vermos comprometida a tecnologia no futuro, com graves repercussões para o nosso desenvolvimento harmônico e sustentado. Poderão existir, fu- turamente, conjunturas econômicas e sociais em que seja con- veniente subsidiar créditos para empresas não nacionais, in- clusive em detrimento da nacionais, quando se tratam, por exemplo, de adquirir tecnologias específicas ou de provocar o equilíbrio das estruturas econômicas do País. Diante disso, e diante das ponderações do ilustre Autor da Emenda, preferimos dar um novo tratamento à questão, na forma dos parágrafos 2o., e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22564 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 21 ao art. 6o. a seguinte redação: § 21 - São inadimissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. A declaração obtida sob coação terá valor probatório contra o coator. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 21 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que trata das provas proces- suais. O novo Substitutivo é mais preciso, ao declarar a inad- missibilidade das provas obtidas por meios ilícitos. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22565 PREJUDICADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 34 do art. 6o. a seguinte redação: § 34 - Ao proprietário de imóvel rural é assegurado o direito de obter do poder público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. O não exercício desse direito não poderá ser invocado como prova contra o proprietário. 
 Parecer:  A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con- duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su- pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali- de. 
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