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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PROJ in banco [X]
Q::Título 06::Capítulo 01::Seção 01::Art. 175 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
Q (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandQ (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:175  
 Texto:  Art. 175. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. § 1º A União poderá, ainda, instituir empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - investimento público de relevante interesse nacional, observado o disposto no artigo 177, III, "b"; II - guerra externa ou sua iminência. § 2º Os empréstimos compulsórios, exceto aqueles instituídos com base no inciso II do parágrafo anterior: I - somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica que os instituir; II - dependerão de lei aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional ou das Assembléias Legislativas, que respeitará o disposto no artigo 177, III, "a". 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO, MOTIVO, CALAMIDADE PUBLICA. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, INVESTIMENTO, PODER PUBLICO, RELEVANCIA, INTERESSE NACIONAL, BASE DE CALCULO, FATO GERADOR, COMPETENCIA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA, GUERRA EXTERNA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, LEIS, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.