separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X::Arts. 140s in art [X]
X::Título 05::Capítulo 01 in fase [X]
1989::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Art
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:140  
 Texto:  Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MESA DIRETORA, CONGRESSO NACIONAL, AUDIENCIA, LIDER, PARTIDO POLITICO, DESIGNAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:141  
 Texto:  Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas. 
 Indexação:  SIMULTANEIDADE, CESSAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, EFEITO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, ATO ILICITO, ORGÃO EXECUTOR, AGENTE, RELATORIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROVIDENCIA, INDICAÇÃO, RESTRIÇÃO.