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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
DF[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05493 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 373 Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte inciso Art. 373 I - II - III - IV - V - VI - VII - Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do poder Público, na forma que lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05494 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art. 255. Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei Especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  Somos contra a justificação apresentada pelo Constituinte quando considera discriminação inaceitável que Lei Especial disponha sobre a carreira de Delegado, Peritos criminais e Médicos Legistas. As demais funções são todas abrangidas por legislação pertinente a funcionário público. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXVIII O inciso XXVIII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; "Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais." 
 Parecer:  A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro- jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho- ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais. A proposta encerra uma conformação com a situação das mães que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo- do de aliviar a dupla carga. O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso, para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para o emprego de mulheres em tal situação. A solução terá que passar pela superação do preconceito, provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare - fas domésticas. Pela rejeição. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05500 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 356 Acrescente-se a alínea "f" ao art. 356 com a seguinte redação: Art. 356 f - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  A nosso ver, a Constituição deve limitar-se a afimar o direito à aposentadoria especial, deixando à lei ordinária a incumbência de tratar de cada caso especial. Se assim não fosse, seriamos obrigados, por uma questão de isonomia, a in- cluir na Constituição todos as atividades propiciadoras des- se benefício, produzindo, com isso, umtexto interminável.