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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Título 08::Capítulo 02::Seção 04 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Art
expandV (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:203  
 Texto:  Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 
 Indexação:  NORMAS, ASSISTENCIA SOCIAL, PESSOA FISICA, ESTADO DE NECESSIDADE, DISPENSA, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, OBJETIVO, PROTEÇÃO, FAMILIA, MATERNIDADE, INFANCIA, ADOLESCENCIA, VELHICE, ADOLESCENTE, CRIANÇA CARENTE, MENOR, POPULAÇÃO CARENTE, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, DEFICIENTE FISICO, GARANTIA, SALARIO MINIMO, BENEFICIO, PESSOA DEFICIENTE, VELHO, LEI FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:204  
 Texto:  Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, GOVERNO, ASSISTENCIA SOCIAL, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DIRETRIZ, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COORDENAÇÃO, NORMAS GERAIS, EXCEÇÃO, PROGRAMA, AMBITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, FORMAÇÃO, POLITICA, CONTROLE.