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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 08::Capítulo 02::Seção 01::Art. 228 in fase [X]
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:228  
 Texto:  Art. 228 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer: a) controlar, fiscalizar e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; b) executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e saúde ocupacional; c) disciplinar a formação e a utilização de recursos humanos e as ações de saneamento básico; d) incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico; e) exercer o controle e a fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos; f) estabelecer normas para o controle, e fiscalizar a utilização de tóxicos e inebriantes; g) colaborar na proteção do meio ambiente. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, LEI FEDERAL, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS, IMUNIZAÇÃO, EXECUÇÃO, AÇÃO, VIGILANCIA, SAUDE, DISCIPLINA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, SANEAMENTO BASICO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, QUALIDADE, NUTRIÇÃO, ALIMENTOS, NORMAS, TOXICOS, DROGAS, ENTORPECENTE, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.