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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 07::Capítulo 02::Art. 211 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:211  
 Texto:  Art. 211 - A desapropriação será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a presença do proprietário ou de seu representante. 
 Indexação:  MECESSIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESAPROPRIAÇÃO, VISTORIA, IMOVEL RURAL, GARANTIA, PRESENÇA, PROPRIETARIO, REPRESENTATE.