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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 189[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:189  
 Texto:  Art. 189. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL, INEXISTENCIA, FUNÇÃO SOCIAL, JUSTA INDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, PRESERVAÇÃO, VALOR, PRAZO, RESGATE, UTILIZAÇÃO, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, BENFEITORIA, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, ORÇAMENTO, FIXAÇÃO, VOLUME, TOTAL, TITULO, RECURSOS, ATENDIMENTO, PROGRAMA. NORMAS, DECRETO FEDERAL, DECLARAÇÃO, IMOVEL, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PRINCIPIO DO CONTRADITORIO, RITO SUMARIO, PROCESSO JUDICIAL, DESAPROPRIAÇÃO. ISENÇÃO, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL, OPERAÇÃO IMOBILIARIA, TRANSFERENCIA, IMOVEL, DESAPROPRIAÇÃO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA.