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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 04::Capítulo 02::Art. 033 in fase [X]
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Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:033  
 Texto:  Art. 33 - É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas; II - cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras, os locais e outros bens culturais e naturais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas; IV - impedir a evasão de obras de arte e de outros bens de valor histórico e artístico; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e a ciência; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora, promovendo medidas contra as moléstias das plantações e dos rebanhos; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; IX - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento da população; X - combater a miséria e os fatores de marginalização social do homem, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, GUARDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEMOCRACIA, SAUDE PUBLICA, ASSISTENCIA PREVIDENCIARIA, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL, PROTEÇÃO, DOCUMENTO, OBRA PUBLICA, BENS CULTURAIS, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO ARTISTICO, BENS PAISAGISTICOS, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, PROIBIÇÃO, EVASÃO, OBRA ARTISTICA, ACESSO, EDUCAÇÃO, CIENCIAS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, COMBATE, POLUIÇÃO, PRESERVAÇÃO, FLORESTA, FLORA, FAUNA, FOMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, ABASTECIMENTO, REGIÃO URBANA, POLITICA HABITACIONAL, SANEAMENTO, POPULAÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, INTEGRAÇÃO SOCIAL.