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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 186[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:186  
 Texto:  Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. 
 Indexação:  NORMAS, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, HIPOTESE, PROPRIEDADE RURAL, ATENDIMENTO, CRITERIOS, EXIGENCIA, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, APROVEITAMENTO, TERRAS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, OBSERVAÇÃO, RELAÇÃO, NATUREZA TRABALHISTA, EXPLORAÇÃO, FAVORECIMENTO, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR.