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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 08::Capítulo 05::Art. 250 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:250  
 Texto:  Art. 250 - As emissoras de rádio e televisão promoverão o desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, observados os seguintes princípios: I - preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e da regional, e preferência à regionalização da produção cultural e artística; III - complementariedade dos sistemas público, privado e estatal; 
 Indexação:  EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PESSOAL, SOCIEDADES, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, PREVALENCIA, ATIVIDADE EDUCATIVA, ATIVIDADE ARTISTICA, ATIVIDADE CULTURAL, AMBITO REGIONAL, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ATIVIADE PRIVADA, EMPRESA ESTATAL.