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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
P::Título 04::Capítulo 01::Seção 01::Art. 052 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, através de sistema eleitoral definido em lei complementar. § 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. § 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, CANDIDATO ELEITO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, DEFINIÇÃO, ELEIÇÕES, LEI COMPLEMENTAR. FIXAÇÃO, DURAÇÃO, LEGISLATURA, RESSALVA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS, (DF), PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO. NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, RESSALVA, (FN).