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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
JOÃO MENEZES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (22)
Uf
PA (22)
Nome
JOÃO MENEZES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (7)
06 (15)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22468 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passa a ter a seguinte redação: Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12 doze meses, a constar da data de promugação da Constituição, através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código Rural Brasileiro. Os princípios normativos para definição das políticas agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con- tida nesse Código. A redação do texto é mais apropriada por discriminar o elenco de matérias a serem disciplinadas. Pela rejeição da Emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22469 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27. O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 27o. - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
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