Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 14 - Disposições transitórias
O art. 14 das Disposições Transitórias
passará a ter a seguinte redação.
Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até dez anos, distribuindo-se a despesa
entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
é - A lei determinará a atualização monetária do
valor das obrigações das sociedades em regime
falimentar ou concordatário, a partir da data da
falência ou da concordata, até o seu efetivo
encerramento, para efeito do cálculo do rateio do
ativo realizado entre os credores, respeitada a
ordem dos créditos privilegiados e a
proporcionalidade entre os quirografários.
é - Nas liquidações extrajudiciais de instituições
financeiras, aplica-se a atualização do valor de
suas obrigações, inclusive as cobertas por seguro
de crédito, a partir da data do decreto de
liquidação, até o seu encerramento. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir no texto constitucional,
"onde couber" no caso, no Art. 228, que trata do Sistema Fi-
nanceiro a atualização monetária do valor das obrigações das
sociedades em regime falimentar ou concordatário, incluindo
os casos de liquidação extrajudicial das instituições finan-
ceiras, nas condições que especifica.
Em que pese à necessidade da alteração proposta, a maté-
ria deve ser tratada através da legislação ordinária, razão
por que somos pela rejeição da Emenda. | |
|