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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 210[X]
EMEN
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:210  
 Texto:  Art. 210. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO, EDUCAÇÃO, DEVER LEGAL, ESTADO, ESTADO, FAMILIA, PROMOÇÃO, INCENTIVO, COLABORAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, PESSOA FISICA, EXERCICIO, CIDADANIA, QUALIFICAÇÃO, TRABALHO.