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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Título 07::Capítulo 01::Art. 179 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:179  
 Texto:  Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las através da simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou da eliminação ou redução destas por meio de lei. 
 Indexação:  NORMAS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRATAMENTO, REGIME JURIDICO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, OBJETIVO, INCENTIVO, SIMPLIFICAÇÃO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, MATERIA ADMINISTRATIVA, CREDITOS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL.