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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 05::Capítulo 02::Art. 149 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:149  
 Texto:  Art. 149. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximir-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, MILITAR, TEMPO DE PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, CONCESSÃO, ISENÇÃO, MULHER, SACERDOTE, GRUPO RELIGIOSO.