ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:075 | | | Texto: | Art. 75 - São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República
II - o Primeiro Ministro
III - a Mesa do Senado Federal
IV - a Mesa da Câmara dos Deputados
V - a Mesa das Assembléias Estaduais
VI - os governadores de Estado
VII - os Tribunais Superiores
VIII - os Tribunais de Justiça,
IX - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
X - os Partidos Políticos com representação no Congresso
Nacional
XI - o Procurador Geral da República.
§ 1º - O Procurador Geral da República deverá ser
previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade, de
todos os processo de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - Declarada a inscontitucionalidade, por omissão, de
medida para tornar efetiva norma constitucional, será assinado prazo
ao órgão do poder competente, para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo
Tribunal Federal. | | | Indexação: | INCONSTITUCIONALIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, GOVERNO ESTADUAL, (STF),
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (STM), (TSE), (TST), (TFR),
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSELHO FEDERAL, (OAB), PARTIDO POLITICO,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, INICIATIVA LEGISLATIVA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:075 | | | Texto: | Art. 75 - Até o início da vigência do Código de Finanças
Públicas, o Poder Executivo Federal regulará a matéria prevista no
parágrafo único do art. 66. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, CARATER PROVISORIO,
DEPOSITO, DISPONIBILIDADE, CAIXA DO TESOURO NACIONAL, INICIO,
VIGENCIA, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:075 | | | Texto: | Art. 75 - É livre a manifestação de pensamento, de crença
religiosa e de convicções filosóficas e políticas, vedado o
anonimato.
§ 1º - As diversões e espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade.
§ 2º - Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que
cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo.
§ 3º - É vedado o incitamento à guerra, à violência e à
discriminação de qualquer espécie. | | | Indexação: | LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, PENSAMENTO,
CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, POLITICA, PROIBIÇÃO,
INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO, DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO,
PUBLICO, LEIS, PROTEÇÃO, SOCIEDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO,
EXERCICIO.
PROIBIÇÃO, INCITAMENTO, GUERRA, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO. | |
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