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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:033  
 Texto:  Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. AUTORIZAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, DIVISÃO, MUNICIPIOS. NORMAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, GOVERNO, TERRITORIOS FEDERAIS, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PARECER, (TCU). PREVISÃO, EXISTENCIA, TERRITORIOS FEDERAIS, LIMITAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, JUDICIARIO, PRIMEIRA INSTANCIA, SEGUNDA INSTANCIA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSOR PUBLICO. NORMAS, LEI FEDERAL, ELEIÇÕES, COMPETENCIA, CAMARA TERRITORIAL.