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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Título 02::Capítulo 04::Art. 015 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandX (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:015  
 Texto:  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS. REQUISITOS, PERDA, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, INCAPACIDADE CIVIL, CONDENAÇÃO CRIMINAL, RECUSA, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO.