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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (122)
Banco
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (83)
APROVADA (21)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AL (5)
AM (1)
BA (24)
CE (1)
DF (6)
ES (5)
GO (9)
MG (25)
PB (2)
PE (4)
PR (22)
RN (2)
RO (3)
RS (1)
SC (8)
SP (3)
TODOS
Date
expand1987 (121)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se, onde, couber a seguinte redação: "Art. 2o. Compete privativamente ao Presidente da República: - estabelecer, manter e romper relações com outros países, ouvido o Senado Federal." 
 Justificativa:  O Senado Federal é a pessoa substantiva da federação. Detém responsabilidades tradicionais sobre a política externa, pela aprovação dos Embaixadores nomeados para representar o país no exterior. É ainda, segundo a tradição e o consenso, o centro de modificação das decisões da União e, em particular, do Congresso Nacional. É hora de trazer a experiência de uma instituição vital do Estado para o importante campo das relações internacionais, ainda hoje sob excessiva centralização no Itamaraty. As relações diplomáticas entre países soberanos são relações estáveis e duradouras, envolvendo laços e interesses entre os seus respectivos povos. Isto exige que não fiquem submetidas à meras razões de Estado ou às flutuações em suas relações, sempre inevitáveis num mundo cada vez menor e mais povoado de interesses contraditórios. A maior presença do Senado na consecução da política externa, prevista no anteprojeto em pauta, completa-se com esta emenda e aumenta a legitimação do Estado brasileiro perante os parceiros internacionais. Particularmente agora, quando o país se afronta com graves problemas externos derivados do contencioso da dívida externa, a maior presença do Senado na matéria preservará o executivo e abrirá campos e caminhos alternativos para a diplomacia brasileira. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Passar os artigos 19 e 20 para as "Disposições Gerais e Transitórias" 
 Justificativa:  Pretendemos elaborar uma Constituição duradoura e inclusive estamos nos empenhando, ouvindo os diversos segmentos da sociedade, para que venhamos a produzir uma Carta Magna que fique muitos anos sem sofrer emendas. As Cartas referidas nos artigos citados poderão vir a ser alteradas e até mesmo modificadas profundamente e com novas denominações. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: "I - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação." 
 Justificativa:  É quase óbvia a necessidade de se resguardar a competência do Congresso Nacional no tocante ao endividamento externo do poder Público no Brasil, para melhor se controlar essa variável de tamanha importância para as finanças públicas do País. A experiência recente do endividamento externo do País mostra como é importante esse controle para se evitar o endividamento desordenado do País. A redação, no caso, é a mesma do anteprojeto constitucional da Comissão Afonso Arinos, que é bem abrangente no sentido de englobar todo e qualquer empréstimo ou operação de natureza externa e inclui a União e entidades ou sociedades sob o seu controle. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e por outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. É vedada a guerra de conquista. 
 Justificativa:  Sendo o Brasil um país de índole pacífica, que repudia os conflitos armados e que jamais intentou ação contra qualquer nação estrangeira, é mister que se consagre na Constituição brasileira, como vem fazendo ao longo dos anos, o posicionamento pacífico do Brasil, de tal forma a colocar também, fora da legalidade, aqueles que, divorciando-se do espírito de mansidão do nosso povo, queiram agir contrariamente a nossa índole de Nação amante da paz. As precedentes razões, a nosso entender, justificam sobejamente, venha a futura Constituição brasileira, consagrar os comportamentos sugeridos nos dispositivos apresentados, seguindo assim, nossa tradição constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se onde melhor pareça ao Relator: "Art. É vedada a assinatura de tratado ou acordo internacional que contenha cláusula de alienação de parcela do Território Nacional." 
 Justificativa:  Desde a Antiguidade, até os dias atuais, a questão do crescimento populacional e suas relações com a vida social, econômica e política sempre constituíram preocupação. Já na Grécia Antiga, Platão e Aristóteles discutiam a população ideal que as Cidades-Estados deveriam possuir. Como se observa, a geopolítica não é recente. No Século XVIII, Robert Malthus lançou sua famosa teoria segundo a qual as populações crescem em progressão geométrica, enquanto os meios de subsistência aumentam em progressão aritmética. Nenhum Estado pode descurar dos aspectos geopolíticos no seu relacionamento internacional. A história mostra que alguns países desapareceram ou tiveram sua soberania seriamente comprometida por problemas dessa natureza. De outra parte, é público e notório que as superpotências estudam “opções” para algumas regiões do mundo, como é o caso da Amazônia. Por conseguinte, toda precaução nesse sentido é válida e deve ser insculpida no Texto Maior. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para destacar, da representação política, a representação judicial externa da União Federal. Acrescenta-se: Parágrafo único. "A representação judicial externa da União Federal far-se-á pelo Ministério Público Federal". 
 Justificativa:  Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior. Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Título III do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte Capítulo I, renumerando-se os demais Capítulos e artigos: CAPÍTULO I Dos Atos e Tratados Internacionais Art. 26. À União é facultado celebrar, em nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se atribua a organizações ou instituições internacionais o exercício de competências derivadas desta Constituição. Parágrafo único. Os tratados aos quais se refere o caput deste artigo serão aprovados pelo Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar- se-á o mesmo processo e mesmo quorum previstos para a aprovação da Emenda à Constituição, ressalvada a iniciativa. Art. 27. Ao Congresso Nacional compete aprovar, mediante decreto legislativo, os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Estado brasileiro. § 1o. Serão nulos os atos previstos neste artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias da sua assinatura. § 2o. Recebido o texto dos atos internacionais pelo Congresso Nacional, terá este o prazo de trinta dias, contados do seu recebimento, para aprová-los. Art. 28. Os tratados, convenções ou quaisquer atos internacionais somente adquirirão vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República. Art. 29. A celebração de tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que contenham estipulações contrárias à Constituição implica a sua nulidade. Parágrafo único. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o conflito dos tratados, convenções e atos internacionais com esta Constituição. Art. 30. Os tratados, convenções e atos internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente, farão parte do ordenamento jurídico interno. § 1o. As disposições dos tratados, convenções e atos internacionais somente poderão ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma prevista nos próprios atos, ou de acordo com as normas gerais do Direito Internacional. § 2o. Para a denúncia dos tratados, convenções e atos internacionais será utilizado o mesmo procedimento previsto para sua aprovação. 
 Justificativa:  Esta Emenda tem por escopo a inclusão, no texto da futura Constituição, de Capítulo estabelecendo sobre os atos e tratados internacionais. Pretende-se, com sua apresentação, regulamentar o processo de celebração de atos internacionais, tornando, dessarte, a próxima Carta Magna brasileira consentânea com os modernos Estatutos Básicos dos países estrangeiros. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta um parágrafo único ao art. 20 do Anteprojeto do Relator: "Art. 20. .................................. Parágrafo único. Em respeito ao princípio da autodeterminação dos povos, da não intervenção em assuntos internos e da igualdade soberana dos Estados, o Brasil se oporá que organismos regionais dos quais faça parte utilizem a força contra qualquer de seus membros." 
 Justificativa:  A Emenda visa à preservação da paz mundial e se relaciona com fato recente e vergonhoso, através do qual se procedeu à intervenção, com utilização da força, na República Dominicana, país membro da CEA. Como se sabe, este episódio lamentável de 1965 contou com a colaboração de forças brasileiras, que, assim, se tornaram aliadas da política intervencionista norte-americana no Caribe. Todas as precauções devem ser tomadas para a preservação da paz mundial e que somente a CNJ possui mecanismos apropriados para exercer tal tipo de intervenção. Na verdade, a esta, e somente a esta organização mundial, e depois de ouvido o seu Conselho de Segurança, será licito utilizar tropas multinacionais para garantir a paz e dissuadir ameaças de utilização da força. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Emenda Aditiva Onde couber: "Art. De vocação pacifista, o Brasil, se empenhará em obter, dos países diretamente envolvidos, a desnuclearização, do Atlântico Sul e da América Latina." 
 Justificativa:  Quando o imperialismo se propõe transformar o próprio espaço celeste em campo de ação bélica, através de ultra-sofiscado sistema de armamentos, a América Latina deve dar exemplo de moderação, sobretudo de amor à humanidade. O plano de desnuclearização do Atlântico Sul, da América Central e da América Meridional contribuirá para transformar uma parte do nosso planeta numa ilha de paz, onde a vida humana será preservada e respeitada. A iniciativa poderá induzir, talvez, as grandes potências a reconsiderarem a sua posição, e a aderirem ao desarmamento nuclear do mundo inteiro. O Brasil não deve poupar esforços para a consecução desse humanitário objetivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Acrescente-se ao Artigo 17: "Parágrafo único. A política externa do Brasil se orientará por: I - Defesa de auto-determinação dos povos; II - Não ingerência em assuntos internos de outros povos; III - Respeito aos direitos humanos; IV - Condenação ao colonialismo sob todas as formas, à discriminação racial e ideológica, ao terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra." 
 Justificativa:  Cioso da sua própria soberania, o Brasil quer que seja respeitada também a dos outros povos, com direito deles de escolherem o caminho que melhor lhes pareça, segundo os princípios da coexistência pacífica, da solidariedade e da cooperação internacionais. Encontra, no respeito aos direitos humanos, motivação para a formação de um homem melhor, com uma vida melhor. Opõe-se energicamente a qualquer forma de exploração do homem pelo homem, do país mais fraco e mais pobre pelo país mais rico e mais rico e mais forte. Combate à discriminação racial e ideológica, fator de discórdia e de ódios, que levam à inimizade, à quebra da paz e à infelicidade dos seres humanos sobre a face da terra. O terrorismo e tortura são manifestações concretas desse ódio e desse permanente estado de guerra entre indivíduos e povos, quando o respeito à pessoa humana e o sentimento de fraternidade inspiram o amor ao próximo e a harmonia entre as nações. Só assim teremos afastado de vez o perigo das guerras, com a sua corte de males e dores, e teremos ajudado a humanidade a enveredar pelo caminho da Paz, da Prosperidade, do Bem-Estar e da Felicidade Universal. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO II - Da Nacionalidade Emenda aditiva. Onde couber: "Art. A nacionalidade brasileira poderá ser adquirida por estrangeiro que: I - tenha completado vinte e um anos de idade; II - resida no Brasil, de forma permanente, há mais de cinco anos; III - fale e escreva a língua portuguesa; IV - não tenha cometido crime inafiançável." 
 Justificativa:  O Brasil é um mosaico de raças, e tem no imigrante apreciável força de trabalho, fator ponderável do seu desenvolvimento econômico, social, cultural e tecnológico. Se damos guarida ao estrangeiro, queremos, contudo, a sua integração total em nossa nacionalidade desde que haja adquirido a consciência de brasileiro por diuturna convivência com o nosso povo, pelo conhecimento da nossa língua e por sua conduta exemplar. Os Estados Unidos da América do Norte exigem residência permanente de, no mínimo, cinco anos em seu território do candidato à nacionalização, a fim de que haja tempo para a sua integração no seio da comunidade norte-americana, e a fim de que haja tempo para a verificação do seu comportamento social. Desejamos cidadãos úteis à nossa Pátria, no intuito de enriquecê-la com novos valores morais e intelectuais. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Emenda aditiva Onde couber: "Art. O Brasil se empenhará na criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano." 
 Justificativa:  Sente-se, desde há muito, a necessidade de se congregarem, sob um organismo comum, os países do Terceiro Mundo. A falta de entrosamento tem permitido a ação danosa dos países, que integram a Comissão Trilateral – Mercado Comum Europeu, Estados Unidos da América do Norte e Japão – na voracidade por matérias-primas, alimentadoras do seu avançado parque industrial. Por sua proximidade, África e América Latina têm condições de se unirem em torno de um programa comum de desenvolvimento, que traga a riqueza e o bem-estar a seus povos, passando a constituir nova força mundial de resistência às investidas do neoimperialismo. O Mercado Comum Afro-Latino-Americano representará importante etapa no caminho da emancipação econômica e da redenção social, cultural e política dos países que integram o Continente Negro e o Novo Mundo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. Não participará da administração pública direta e indireta quem não haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da atividade técnico-profissional em empresa estrangeira. Parágrafo único. Não poderá exercer atividade técnico-profissional em empresa estrangeira, sob pena de crime de responsabilidade, quem não tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua participação na administração pública direta e indireta." 
 Justificativa:  Alia-se a moralidade administrativa à necessidade de defesa do interesse nacional. Com preocupante frequência, temos verificado que até Ministros de Estado saem do Ministério diretamente para postos de comando em empresas estrangeiras. Pagamento de favorecimentos ilícitos, em detrimento da economia brasileira? São situações suspeitas que se criam, por falta de medidas cautelares. Suprir-se-á lacuna com este dispositivo constitucional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda modificativa O artigo 6o. passará a ter a seguinte redação: "Artigo 6o. A soberania nacional se exerce sobre todo o Território Nacional que, conforme definido nas convenções internacionais e na legislação federal, compreende: a - o espaço físico, no continente sul- americano, delimitado por fronteiras historicamente definidas e traçadas; b - o mar territorial de duzentas milhas; c - a plataforma continental; d - o sistema de ilhas oceânicas; e - o espaço aéreo, desde as fronteiras continentais até o mar territorial e as ilhas oceânicas; f - o subsolo brasileiro na sua totalidade; g - os solos e as suas águas; h - a parcela territorial na Antártida, estabelecida em tratados internacionais. 
 Justificativa:  O espaço físico e ecológico brasileiro constitui o território nacional, herança histórica a ser preservada por todas as gerações como patrimônio inalienável. Se uma nação se constitui de povo, território e língua geral, carecia definir, com todas as suas condições e consequências, qual efetivamente o território sobre o qual o Brasil exerce, com plenitude, a sua soberania. É o que ora se faz. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda aditiva: Onde couber "Art. O Português é a língua nacional do Brasil. 
 Justificativa:  A história nos demonstra que, desde os tempos coloniais, a língua portuguesa tem garantido a manutenção da unidade nacional do Brasil. Está a exigir mais carinhoso cuidado em seu estudo na escola. Embora cada idioma seja dinâmico, suscetível de metamorfose, não é admissível que o português se deteriore e se degrade ante a perniciosa invasão de estrangeirismos perfeitamente dispensáveis, sobretudo de anglicismo que atestam a existência de insuportável colonialismo cultural norte-americano. Se temos de imitar, imitemos algo de bom, como o exemplo que nos vem da França, onde não se permite a utilização de palavras ou expressões estrangeiras para a denominação de casas comerciais e logradouros públicos. A conservação da pureza da língua garante a conservação do tesouro cultural da nacionalidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO - Da Soberania Emenda Modificativa O art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. A soberania emana do povo, a ele pertence, e em seu nome e interesse exclusivo, é exercido." 
 Justificativa:  É clássica a definição de que, no regime democrático, governo é do povo, para o povo e pelo povo. O povo exerce o poder através dos representantes que elege para o Executivo e para o Legislativo. Nem sempre, todavia, os mandatários têm se desincumbido fielmente do seu mandato, omissos que são na defesa dos interesses do povo. Daí, a complementação explícita, e mais correta, de que o poder é exercido em nome e no interesse exclusivo do povo, configurando-se, pois, como mandatário infiel aquele que assim não o faça. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO Da soberania Emenda Modificativa O artigo 9o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. São símbolos permanentes da Nação Brasileira a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados à data da promulgação desta Constituição, usados rigorosamente na forma da lei, e sua alteração, parcial ou total, se dará após aprovação em plebiscito popular e de lei no Congresso Nacional". 
 Justificativa:  Por meio dos símbolos, tem-se a imagem da Pátria. O uso deles obedece a uma regulamentação, para evitar-se a sua deformação caricatural, em prejuízo da nobreza do sentimento de civismo do povo. Qualquer alteração, parcial ou total, dos símbolos nacionais só se dará após o povo pronunciar-se através de plebiscito. Sem o consentimento do povo, nenhum símbolo nacional poderá ser modificado. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber: "Art. O cruzado, e suas divisões, é a moeda- padrão para uso exclusivo nas operações financeiras dentro do país." 
 Justificativa:  Não podemos consentir que indivíduos e empresas continuem a adotar o dólar, ou outra moeda estrangeira, como padrão para o cálculo do aluguel de imóveis, compra e venda de utilidades, etc., etc. Esse critério depõe contra o Brasil, e desacredita a nossa unidade monetária perante a opinião pública nacional e internacional. A adoção de moeda estrangeira nas transações internas afeta a soberania nacional, e nos reduz à condição de mera colônia de países imperialistas. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I Da Soberania Emenda Aditiva: Onde couber: "Art. O uso da energia nuclear no Brasil se dará mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Plebiscito aprovará, ou rejeitará, os locais para construção das obras e instalações, inclusive as usinas nucleares." 
 Justificativa:  A prévia autorização legislativa é medida cautelar para impedir o uso militar da energia atômica, uma vez que se quer proibição do fabrico, armazenamento e transporte de armas nucleares, e pretende-se a desnuclearização do Atlântico Sul e da América Latina. O povo deve opinar sobre se aceita, ou não, na sua região, as obras e as instalações para produção, embora para fins pacíficos, de energia atômica. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva: Onde couber: "Art. São proibidos a fabricação, o armazenamento a utilização e o transporte de armas nucleares em território nacional." 
 Justificativa:  A “Síndrome de Chernobyl” ainda afeta a opinião pública mundial. Países, como os Estados Unidos da América do Norte e a União Soviética, de avançada Tecnologia, temem uma hecatombe nuclear, por erro humano. Desprovidos de tudo, não podemos ficar à mercê de interesses bélicos, e colocarmos em risco a vida e os bens materiais do povo brasileiro. 
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