ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e
empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus
interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão
e deliberação. | | | Indexação: | GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, EMPREGADOR, ORGÃO PUBLICO,
ORGÃO COLEGIADO, DELIBERAÇÃO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL,
PREVIDENCIA SOCIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:011 | | | Texto: | Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é
assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade
exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. | | | Indexação: | GARANTIA, ELEIÇÃO, REPRESENTANTE, TRABALHADOR, EMPRESA, NUMERO,
EMPREGADO, OBJETIVO, ENTENDIMENTO, EMPREGADOR. | |
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