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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1989::01::01 in date [X]
V::Título 03::Capítulo 01::Art. 017 in fase [X]
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Uf
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:017  
 Texto:  Art. 17. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal. § 2º Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico- cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA FEDERATIVA, COMPOSIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, GOZO, AUTONOMIA. DEFINIÇÃO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF), CAPITAL FEDERAL. TERRITORIOS FEDERAIS, INTEGRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, ESTADO, ORIGEM, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. NORMAS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, REQUISITOS, APROVAÇÃO, POPULAÇÃO, PLEBISCITO, LEI COMPLEMENTAR, CONGRESSO NACIONAL. NORMAS, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, ZONA URBANA, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTADOS, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSE.