ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - É livre a greve, vedada a iniciativa patronal,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito
de interesses que deverão por meio dela defender.
§ 1º - Na hipótese de greve, serão adotadas providências
pelas entidades sindicais que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às
penas da lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, GREVE, DIREITO DE GREVE, DECISÃO, TRABALHADOR,
ADOÇÃO, PROVIDENCIA, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMUNIDADE.
PROIBIÇÃO, LOCAUTE, PATRONATO.
APLICAÇÃO, LEIS, RESPONSAVEL, ABUSO. | |
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