ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, observados os seguintes
requisitos:
I - eleição do Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito
direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do
Município;
III - proibições e incompatibilidades, no exercício da
vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição
para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do
respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras
da Câmara Municipal. | | | Indexação: | REQUISITOS, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, PRIMEIRO TURNO,
SEGUNDO TURNO, INTESTICIO, PRAZO MINIMO, APROVAÇÃO, MAIOR IDADE,
DOIS TERÇOS, QUORUM, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL, PROMULGAÇÃO,
OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
ELEIÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA,
SIMULTANEIDADE, VOTO, PAIS, INVIOLABILIDADE, OPINIÃO, PALAVRA,
EXERCICIO, MANDATO, CIRCUNSCRIÇÃO, MUNICIPIO, PROIBIÇÃO,
INCOMPATIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO ESTADUAL,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO. | |
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