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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O cumprimento do disposto no parágrafo 5º do artigo 186 será feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 a 1987. Parágrafo único - Para aplicação dos critérios de que trata este artigo excluem-se, das despesas totais, as relativas: I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual; II - à segurança e defesa nacional; III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Constas da União e ao Poder Judiciário; V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal. 
 Indexação:  NORMAS, CUMPRIMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL, INVESTIMENTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, PRAZO, APLICAÇÃO, BASE, DESPESA, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, REGIÃO, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCLUSÃO, DESPESA PUBLICA, PROGRAMA PRIORITARIO, SEGURANÇA, DEFESA NACIONAL, MANUTENÇÃO, SEDE, ORGÃO PUBLICO, (DF), CONGRESSO NAICONAL, (TCU), JUDICIARIO, SERVIÇO DA DIVIDA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO.