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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 400s::Art. 402 in art [X]
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Art
collapseI
collapseArts. 400s
Art. 402[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:402  
 Texto:  Art. 402 - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 307, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo único - É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, SETOR, TECNOLOGIA, FATOR, DETERMINAÇÃO, PRODUÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, SEDE, PAIS, PODER DECISIVO, CONTROLE ACIONARIO, CAPITAL SOCIAL, TITULAR, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, BRASIL, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO, CONTROLE, TECNOLOGIA INDUSTRIAL, CARATER PERMANENTE, EXCLUSIVIDADE. CONTROLE, TECNOLOGIA, AMBITO NACIONAL, EXERCICIO, PODER, DESENVOLVIMENTO, TRANSFERENCIA, PRODUTO, PROCESSO, PRODUÇÃO.