ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:091 | | | Texto: | Art. 91 - Compete ao Presidente da República:
I - nomear e demitir o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado da República, os
ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procurador-
Geral da República, o Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil;
III - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o
Procurador-Geral da União;
IV - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;
V - dissolver, ouvido o Conselho da República, nos casos
previstos nesta Constituição, a Câmara Federal e convocar eleições
extraordinárias;
VI - iniciar o processo legislativo conforme previsto nesta
Constituição;
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
VIII - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente;
IX - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
X - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar
seus representantes diplomáticos;
XI - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional;
XII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
"ad referendum" do Congresso Nacional;
XIII - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira,
autorizado pelo Congresso Nacional ou "ad referendum" dele, quando
ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas
condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, e
celebrar a paz;
XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear
os seus comandantes e prover os postos de oficiais-generais;
XV - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XVI - dirigir mensagem ao Congresso Nacional no início de
legislatura;
XVII - decretar o estado de defesa, por solicitação do
Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho de Defesa Nacional e submetendo-
o ao Congresso Nacional;
XVIII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho
de Defesa Nacional, autorização para decretação do estado de sítio;
XIX - decretar, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, a
intervenção federal, nos termos desta Constituição.
XX - determinar, ouvido o Conselho da República, a
realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e
projeto de lei;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - conceder indulto ou graça;
XXIII - permitir, com autorização do Congresso Nacional,
ressalvados os casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou nele
permaneçam temporariamente;
XXIV - presidir, quando presente, reunião do Conselho de
Ministros;
XV - exercer a direção da política de guerra e a escolha dos
comandantes-chefes;
XVI - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição.
§ 1º - É facultado ao Presidente da República comparecer ao
Congresso Nacional para o anúncio de medidas administrativas
importantes ou para manifestações políticas relevantes.
§ 2º - O Presidente da República poderá delegar atribuições
ao Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, SENADO,
MINISTRO, (STF), (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, (STM), (TSE),
(TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA
PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIO FEDERAL, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ
FEDERAL, PROCURADOR GERAL DA UNIÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CARATER
EXTRAORDINARIO, INICIATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO TOTAL, VETO
PARCIAL, PRESIDENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, CONSELHO DE DEFESA
NACIONAL, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, PAIS ESTRANGEIROS, CELEBRAÇÃO,
TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, ACORDO
INTERNACIONAL, EMPRESTIMO EXTERNO, DECLARAÇÃO, GUERRA,
CELEBRAÇÃO, PAZ, AD REFERENDUM, COMANDO SUPERIOR, FORÇAS ARMADAS,
PROVIMENTO, POSTO MILITAR, COMANDANTE, OFICIAL GENERAL,
AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÕES, EMPREGO, CARGO EM COMISSÃO,
GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, INICIO, LEGISLATURA,
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO,
REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA,
INDULTO, GRAÇA, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, CONSELHO DE
MINISTRO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, FACULTATIVIDADE, PRESIDENTE,
COMPARECIMENTO, PLENARIO, ANUNCIO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS,
RELEVANCIA, MANIFESTAÇÃO. | |
|