Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | P |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Os cargos, empregos e funções públicos são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos
em lei.
§ 1º - A primeira investidura em cargo ou emprego público,
sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico
único para os servidores da administração pública direta e
autarquias, bem como plano de carreira.
§ 3º - São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os
servidores nomeados por concurso público. Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em
disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo.
§ 4º - Será convocado para assumir seu cargo ou emprego
aquele que foi aprovado em concurso público de provas e títulos, com
prioridade sobre novos concursados, na carreira. A convocação será
por edital e fixará prazo improrrogável.
§ 5º - Os cargos em comissão e funções de confiança na
administração pública serão exercidos, preferencialmente, por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional,
nos casos e condições previstos em lei.
§ 6º - São assegurados ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical e o de greve, observado o disposto nos
artigos 9º e 10 desta Constituição.
§ 7º - Aplica-se, ainda, aos servidores da administração
pública o disposto nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIII,
XIV, XV, XVI, XVIII e XIX do artigo 6º desta Constituição. | | | Indexação: | REQUISITOS, INGRESSO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO
PUBLICA, BRASILEIROS, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO
DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, REGIME JURIDICO, PLANO, CARREIRA,
FUNCIONARIO CIVIL, ADMINISTAÇÃO PUBLICA, ADMINISTAÇÃO DIRETA,
AMBITO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ESTABILIDADE,
PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, NOMEAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO,
DISPONIBILIDADE REMUNERADA, APROVEITAMENTO, CONVOCAÇÃO, POSSE,
EDITAL, PRAZO DETERMINADO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO, CARGO
DE CONFIANÇA, PREFERENCIA, SERVIDOR, CARGO DE CARREIRA, GARANTIA,
DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, DIREITO DE GREVE, SALARIO MINIMO,
IRREDUTIBILIDADE, REMUNERAÇÃO, SALARIO FIXO, DECIMO TERCEIRO
SALARIO, SALARIO, TRABALHO NOTURNO, SALARIO FAMILIA, JORNADA DE
TRABALHO, REPOUSO SEMANAL, SERVIÇO EXTRAORDINARIO, ATIVIDADE
REMUNERADA, LICENÇA, GESTANTE, REDUÇÃO, RISCOS, TRABALHO, HIGIENE
DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
ADCIONAL DE INSALUBRIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço
para o homem e trinta para a mulher.
§ 1º - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou
empregos temporários.
§ 2º - Lei complementar poderá estabelecer exceções ao
disposto no "caput" deste artigo, no caso de exercício de atividades
consideradas penosas, insalubres ou perigosas. | | | Indexação: | NORMAS, APOSENTADORIA, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL,
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA COMPULSORIA,
APOSENTADORIA VOLUNTARIA, TEMPO DE SERVIÇO, LEI COMPLEMENTAR,
PREVISÃO, EXCEÇÃO, EXERCICIO, ATIVIDADE INSALUBRE,
PERICULOSIDADE.
PROIBIÇÃO, APOSENTADORIA, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGADO, CARATER
TEMPORARIO, SERVIÇO TEMPORARIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo de serviço exigido, na forma do
disposto no artigo anterior;
b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificadas em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, SERVIDOR,
TEMPO DE SERVIÇO, INVALIDEZ, CARATER PERMANENTE, ACIDENTE EM
SERVIÇO, DOENÇA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA,
DOENÇA INCURAVEL, DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI, PROVENTOS
PROPORCIONAIS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Os proventos da inatividade e as pensões serão
reajustados, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Parágrafo único - O benefício de pensão por morte equivalerá
a cinqüenta por cento da remuneração ou dos proventos do servidor
público falecido, acrescido de dez por cento por dependente
econômico, até o limite da totalidade da remuneração ou dos
proventos. | | | Indexação: | REVISÃO, EQUIPARAÇÃO, PROVENTOS, INATIVIDADE, PENSÕES,
UNIFICAÇÃO, INDICE, DATA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO ATIVO,
BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, EQUIVALENCIA,
PERCENTAGEM, VENCIMENTOS, FUNCIONARIO CIVIL, MORTO, ACRESCIMO,
DEPENDENCIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Ao servidor público em exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as disposições seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual,
ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem direito a optar
pela sua remuneração;
II - investido no mandato de Prefeito ou de Vereador, será
afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração. | | | Indexação: | NORMAS, AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO
PUBLICA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, EXERCIO, MANDATO ELETIVO,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, INEXISTENCIA, DIREITOS, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO,
INVESTIDURA, MANDATO, PREFEITO, VEREADOR, FACULTATIVIDADE,
VENCIMENTOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Parágrafo Único - Invalidada por sentença a demissão, o
servidor será reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido
ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em
outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. | | | Indexação: | PERDA, CARGO PUBLICO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
ESTABILIDADE, HIPOTESE, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO
ADMINISTRATIVO, GARANTIA, DIREITO DE DEFESA, INVALIDAÇÃO,
DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO,
CARGO, RECONDUÇÃO, INEXISTENCIA, DIREITOS, INDENIZAÇÃO,
APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE. | |
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